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A relevância do princípio da precaução numa política integrada para o mar

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Uma das características dominantes das socie‑ dades actuais mais desenvolvidas é a percepção cada vez mais acentuada de uma variedade crescente de riscos e a procura incessante para os identificar, controlar e eventualmente eliminar. O peso dos novos riscos tecnológicos, e a consciência dos seus efeitos, despertou a humanidade para os perigos do desenvolvimento tecnológico e indus‑ trial desenfreado. O alarme social foi lançado em domínios como o ambiente de uma forma geral e para o marinho em particular. Um dos princípios orientadores da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 163/2006, publicada no DR nº 237 de 12/12/2006 é o princípio da precaução. Mas será um princípio jurídico ou uma directiva meramente política? Distingue‑se ou confunde‑se com a prevenção de perigos? Qual o seu conteúdo e limites? Em que termos pode relevar na política nacional para o mar? De forma breve, procuramos neste artigo responder as estas questões.

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Palavras-chave

Direito do mar Direito do ambiente Estratégia Mar Portugal

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Instituto da Defesa Nacional

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