| Nome: | Descrição: | Tamanho: | Formato: | |
|---|---|---|---|---|
| 440.27 KB | Adobe PDF |
Orientador(es)
Resumo(s)
Uma das características dominantes das socie‑
dades actuais mais desenvolvidas é a percepção
cada vez mais acentuada de uma variedade
crescente de riscos e a procura incessante para os
identificar, controlar e eventualmente eliminar. O
peso dos novos riscos tecnológicos, e a consciência
dos seus efeitos, despertou a humanidade para os
perigos do desenvolvimento tecnológico e indus‑
trial desenfreado. O alarme social foi lançado em
domínios como o ambiente de uma forma geral
e para o marinho em particular.
Um dos princípios orientadores da Estratégia
Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do
Conselho de Ministros nº 163/2006, publicada
no DR nº 237 de 12/12/2006 é o princípio da
precaução.
Mas será um princípio jurídico ou uma directiva
meramente política? Distingue‑se ou confunde‑se
com a prevenção de perigos? Qual o seu conteúdo
e limites? Em que termos pode relevar na política
nacional para o mar? De forma breve, procuramos
neste artigo responder as estas questões.
Descrição
Palavras-chave
Direito do mar Direito do ambiente Estratégia Mar Portugal
