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A Convenção de Montego Bay, formalmente designada como Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, é um tratado internacional que resultou da terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS III), que decorreu de 1973 a 1982, e define os direitos e responsabilidades das nações no uso dos oceanos, estabelecendo orientações relacionadas com o comércio, o ambiente e a gestão dos
recursos marinhos. A Convenção foi transposta para o ordenamento jurídico interno através da Resolução da Assembleia da República n.º 60-B /97, de 14 de Outubro, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 Outubro.
Para efeitos do presente trabalho a investigação centrar-se-á fundamentalmente, atentos os elementos a considerar para a base conceptual indicados supra, numa abordagem ao Direito do Mar sob os aspectos da delimitação dos espaços marítimos entre Espanha e
Portugal e a questão da falta de acordo quanto à delimitação da Zona Económica Exclusiva e da Plataforma Continental entre Madeira e Canárias. O objectivo geral do trabalho é o de analisar e determinar os fundamentos da delimitação dos espaços marítimos nacionais. Constituem-se como objectivos específicos o determinar em que medida as posições espanholas relativamente aos seus enclaves, rochedos e ilhas na costa mediterrânea de Marrocos contribuem para consolidar a posição portuguesa em relação à delimitação entre Madeira e Canárias; Caracterizar as especificidades das diferentes zonas de fronteira; Identificar os cenários possíveis.
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Convenção de Montego Bay Convenção das Nações Unidas Direito do Mar