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Os direitos (de comunicação) de crianças e jovens na esfera pública europeia

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A Convenção dos Direitos da Criança, adoptada em 1989 pelas Nações Unidas, reconhece as crianças como sujeitos de Direito, já não apenas indivíduos passivos protegidos pelos adultos, mas cidadãos plenos, com direito a falar e a participar. Na Europa, a mudança ainda não foi completamente conseguida, mas cada vez mais se põe a ênfase sobre como conseguir uma participação social activa por parte das crianças. Perspectivar as questões da infância como direitos é uma forma de promover uma agenda legítima, de exigir às políticas públicas para melhorar a qualidade de vida das crianças, e de levar a um enquadramento responsável da representação mediática da infância. Este artigo destaca o papel da sociedade civil na construção de media mais orientados para respeitar e promover os direitos das crianças, centrando -se nos novos meios tecnológicos como uma oportunidade para que a sociedade civil cumpra um papel crítico em relação aos media, através, por exemplo, dos observatórios de media.

Descrição

Palavras-chave

Direitos das crianças Participação Sociedade em rede Observatórios de Media Sociedade civil

Contexto Educativo

Citação

Marôpo, L. & Jorge, A. (2009). Os direitos (de comunicação) de crianças e jovens na esfera pública europeia: o papel da sociedade civil numa sociedade em rede. Media & Jornalismo, 14, 51-65.

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Editora

Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Centro de Investigação Media e Jornalismo

Licença CC