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Abstract(s)
O presente trabalho de investigação aplicada subordina-se ao tema “A Investigação Criminal da GNR Escutas Telefónicas e a Criminalidade Tributária”. Este tem como principal objetivo compreender qual o papel das escutas telefónicas, enquanto meio de obtenção de prova, no combate à criminalidade tributária. Este trabalho desenvolveu-se através de uma abordagem qualitativa e a metodologia aplicada tem por base o método dedutivo. A recolha de dados para esta investigação deu-se através de uma análise documental, constituindo as bases teóricas da mesma, e de inquéritos por entrevista, que permitem o relacionamento entre a parte empírica e a teórica. A investigação encontra-se dividida em cinco capítulos: abordam-se, assim, numa primeira fase, várias noções gerais sobre a tributação e o sistema fiscal, bem como o conceito de criminalidade tributária e os diversos crimes tributários; seguidamente, o segundo capítulo diz respeito à Unidade de Ação Fiscal, onde é analisada a sua estrutura, as suas competências e a sua relação com a investigação criminal em matérias tributárias; no terceiro capítulo é feita uma análise tanto conceptual como jurídica das escutas telefónicas. Investiga-se também o relacionamento entre o enquadramento legal das mesmas com os crimes tributários, assim como, qual a frequência utilizada em diferentes matérias tributárias; no quarto capítulo é feita a explicação da metodologia e abordagem empregue; no quinto capítulo é feita a análise e discussão dos dados recolhidos. Concluiu-se que as escutas telefónicas são um meio de obtenção de prova que se reveste de importância na investigação de vários crimes tributários, uma vez que possibilita a recolha de informações relevantes antecipadamente, permitindo uma melhor gestão e uso da vertente operativa da investigação criminal. Os resultados advindos da utilização das escutas dependem, no entanto, do tipo de crime investigado, do investigador e da estratégia definida. Este meio de obtenção de prova é utilizado mais frequentemente em processos de fraude fiscal qualificada e em processos de crimes relativos ao imposto sobre o tabaco. A reduzida compatibilidade entre o catálogo de crimes do art.º 187.º do Código de Processo Penal e os crimes tributários, o facto dos terminais de acesso só estarem disponíveis em instalações da Polícia Judiciária, o uso de aplicativos e o maior conhecimento deste meio de obtenção de prova por parte dos criminosos são os maiores constrangimentos na sua utilização.
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Keywords
Escutas Telefónicas Criminalidade Tributária