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Publicação

Novos paradigmas de prova em processo de caráter punitivo – a admissibilidade de utilizar imagens captadas pelas câmaras portáteis de uso individual (CPUI) em processo disciplinar.

datacite.subject.fosCiências Sociais
datacite.subject.sdg16:Paz, Justiça e Instituições Eficazes
dc.contributor.authorCorreia, Susana Silva
dc.date.accessioned2026-03-27T10:23:43Z
dc.date.available2026-03-27T10:23:43Z
dc.date.issued2025-10-17
dc.descriptionTrabalho individual final do Curso de Comando e Direção Policial
dc.description.abstractA introdução das Câmaras Portáteis de Uso Individual na Polícia de Segurança Pública representa um novo paradigma probatório nos processos de carácter punitivo, em especial nos processos disciplinares. Estas câmaras permitem captar imagem e som das intervenções policiais, reforçando a transparência, a responsabilização e a confiança pública. O Decreto-Lei n.º 2/2023, de 2 de janeiro, estabelece o quadro legal que regula a sua utilização e admite expressamente o acesso às gravações em processos disciplinares, desde que respeitados os princípios da legalidade, proporcionalidade e proteção de dados pessoais. Com base na jurisprudência nacional, verifica-se que existe consenso quanto à admissibilidade jurídica das CPUI como meio de prova disciplinar, podendo ter valor autónomo ou complementar. Contudo, subsistem desafios, nomeadamente no que respeita à integridade e conservação das gravações, à proteção da privacidade e à necessidade de criar procedimentos claros para o seu manuseamento e avaliação. As CPUI têm potencial para transformar os processos disciplinares, tornando-os mais objetivos e céleres, desde que o seu uso seja regulado de forma rigorosa e ética. Assim, configuram-se como um instrumento essencial para o fortalecimento da transparência e legitimidade institucional da PSP.por
dc.description.abstractThe introduction of bodyworn camera (CPUI) in the Public Security Police represents a new evidentiary paradigm in punitive proceedings, especially in disciplinary proceedings. These cameras allow for the capture of images and sound of police interventions, reinforcing transparency, accountability and public trust. DL n.º 2/2023, of January 2, establishes the legal framework that regulates its use and expressly allows access to recordings in disciplinary proceedings, provided that the principles of legality, proportionality and protection of personal data are respected. Based on national jurisprudence, there is consensus on the legal admissibility of CPUI as a means of disciplinary evidence, which may have autonomous or complementary value. However, challenges remain, particularly with regard to the integrity and preservation of recordings, the protection of privacy, and the need to create clear procedures for their handling and evaluation. The CPUIs have the potential to transform disciplinary processes, making them more objective and expeditious, provided that their use is regulated in a rigorous and ethical manner. However, they are an essential instrument for strengthening the transparency and institutional legitimacy of the PSP.eng
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.26/62497
dc.language.isopor
dc.peerreviewedno
dc.rights.uriN/A
dc.subjectbodycams
dc.subjectcâmaras portáteis de uso Individual
dc.subjectprocedimento disciplinar
dc.subjecttransparência institucional.
dc.subjectbodyworn camera
dc.subjectdisciplinary evidence
dc.subjectinstitutional transparency.
dc.titleNovos paradigmas de prova em processo de caráter punitivo – a admissibilidade de utilizar imagens captadas pelas câmaras portáteis de uso individual (CPUI) em processo disciplinar.por
dc.typeresearch report
dspace.entity.typePublication
oaire.versionhttp://purl.org/coar/version/c_be7fb7dd8ff6fe43

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