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O Ministério Público Português e os desafios no combate à violência contra os idosos

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A modificação antropológica que giza presentemente a sociedade, no que aos idosos diz respeito, tem suscitado preocupações acrescidas ao Estado. Estas interações traduzem-se nos desafios de cariz económico e social que a esmagadora maioria das coletividades hodiernas atravessam, numa época em que a humanidade atravessa uma fase de extrema incerteza e que se revela de extrema importância a existência de uma plena concertação das políticas públicas. Através do estabelecimento da paz decorrente da finalização da Segunda Grande Guerra, registaram-se substanciais transmutações na Europa, mas igualmente numa perspetiva mundial, atendendo à procura de uma estabilidade homogénea e, ao mesmo tempo, preponderante. As referidas transformações, de índole económica, política e social, potenciaram, para além do crescimento económico, o aumento e consequente estabilização das condições de vida das pessoas e, por sua vez, à ampliação da esperança média de vida. O aludido desafio transformou-se, deste modo, numa importante emergência decorrente do aumento substancial da população idosa, a par da redução de meios e de recursos relativos ao modelo de desenvolvimento social e económico vigorante. A perspetiva societária decorrente da vetustez consubstancia- -se em distintos quesitos pragmáticos. A demografia, e o consequente envelhecimento populacional, acaba por ser uma questão central no tocante à gestão de recursos e de contentamento societário. O sistema nacional de segurança social e o sistema de justiça começam a sentir os efeitos da ampliação da esperança de vida. O progresso da medicina e da tecnologia que visam eternizar a vida humana, tem um outro lado que se traduz pela possibilidade de se obter aqueles recursos somente ao alcance dos financeiramente mais abonados. Ainda a propósito da tecnologia, que tal como vimos, se traduz pelo incremento do progresso e pela tipologia económica e evolucional contemporânea, tende, por outro lado, a contribuir à ascensão do número de pessoas desempregadas e que assim não dispõem de recursos financeiros necessários para fazer face às suas naturais necessidades. O reconhecimento da vulnerabilidade e fragilidade dos cidadãos mais idosos ou mais desprotegidos visa igualmente admitir que as circunstâncias de autonomia a que têm direito não dependem somente deles. Podemos até admitir que existem circunstâncias que decorrem do próprio trajeto (profissional) percorrido de cada pessoa e que vão influenciar algumas dissimilitudes, mas temos necessariamente de questionar o seu grau de razoabilidade.

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EDUFMA

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