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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Face à elevada sinistralidade laboral, o legislador português, à semelhança de outros
ordenamentos jurídicos, preocupou-se em tutelar o trabalhador, vítima de acidente de
trabalho e os seus familiares, conferindo-lhes o direito à reparação pelos danos
emergentes do infortúnio laboral, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de
setembro. Contudo, a entidade empregadora fica excluída do dever de reparação desses
mesmos danos, nas situações previstas nos artigos 14.º e seguintes do referido diploma.
A adaptação a uma nova realidade provocada pela pandemia SARS-CoV-2, constitui
um enorme desafio no mundo laboral, que levanta algumas querelas quanto à sua
qualificação do ponto de vista conceptual.
Esta dissertação tem o objetivo de clarificar algumas nuances que surgem no debate
do conceito de acidente de trabalho e nas causas de exclusão da responsabilidade do
empregador, com recurso à diminuta doutrina nacional e às posições jurisprudenciais
controversas.
A metodologia adotada consistiu numa cautelosa e exaustiva pesquisa bibliográfica
e documental, cuja consulta e recolha de informações foi feita em manuais e obras
publicadas, revistas, publicações periódicas, artigos científicos, monografias,
dissertações e palestras.
Este estudo confirma que ainda existe uma longa trajetória a percorrer para
desenvolver um regime jurídico que consiga suprir as necessidades do trabalhador, cuja
importância se verifica pelo número significativo de litígios nos tribunais de trabalho.
Descrição
Palavras-chave
Acidente de trabalho Acidente de trabalho in itinere Exclusão da responsabilidade de reparação do empregador Descaracterização do acidente de trabalho Covid 19
