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Authors
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Abstract(s)
Face à elevada sinistralidade laboral, o legislador português, à semelhança de outros
ordenamentos jurídicos, preocupou-se em tutelar o trabalhador, vítima de acidente de
trabalho e os seus familiares, conferindo-lhes o direito à reparação pelos danos
emergentes do infortúnio laboral, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de
setembro. Contudo, a entidade empregadora fica excluída do dever de reparação desses
mesmos danos, nas situações previstas nos artigos 14.º e seguintes do referido diploma.
A adaptação a uma nova realidade provocada pela pandemia SARS-CoV-2, constitui
um enorme desafio no mundo laboral, que levanta algumas querelas quanto à sua
qualificação do ponto de vista conceptual.
Esta dissertação tem o objetivo de clarificar algumas nuances que surgem no debate
do conceito de acidente de trabalho e nas causas de exclusão da responsabilidade do
empregador, com recurso à diminuta doutrina nacional e às posições jurisprudenciais
controversas.
A metodologia adotada consistiu numa cautelosa e exaustiva pesquisa bibliográfica
e documental, cuja consulta e recolha de informações foi feita em manuais e obras
publicadas, revistas, publicações periódicas, artigos científicos, monografias,
dissertações e palestras.
Este estudo confirma que ainda existe uma longa trajetória a percorrer para
desenvolver um regime jurídico que consiga suprir as necessidades do trabalhador, cuja
importância se verifica pelo número significativo de litígios nos tribunais de trabalho.
Description
Keywords
Acidente de trabalho Acidente de trabalho in itinere Exclusão da responsabilidade de reparação do empregador Descaracterização do acidente de trabalho Covid 19