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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Atualmente, com as constantes mudanças na tributação internacional, as empresas
multinacionais são tributadas diferentemente de acordo com as taxas de imposto
praticadas pelos diversos estados-membros, de modo a contornar as suas
responsabilidades fiscais e aumentar cada vez mais a competitividade fiscal entre as
mesmas, daí a importância e necessidade da adoção de uma política que tenha como
objetivo o combate da fraude e evasão fiscal resultante da globalização económica.
A presente dissertação tem como objetivo analisar concretamente, através de uma análise
crítica e normativa, a solução proposta pela União Europeia através da Organização para
a Cooperação e Desenvolvimentos Económico (OCDE), assente na implementação de
uma tributação mínima efetiva a grandes grupos multinacionais.
O Acordo Fiscal Global da OCDE apresentado na proposta de uma Diretiva da UE sobre
a garantia de um nível mínimo global de tributação para grupos multinacionais na UE,
surge como resolução para estes problemas e baseia-se em dois pilares pertencentes às
Regras GloBE. O presente estudo dá mais enfâse ao Pilar 2, uma vez que, este propõe a
uma tributação mínima efetiva.
A investigação alerta ainda para o impacto e eficácia da implementação de um imposto
mínimo global nas multinacionais.
Descrição
Palavras-chave
Empresas Multinacionais Evasão Fiscal Tributação Mínima Efetiva Proposta de Diretiva da União Europeia Acordo Global Fiscal Regras GloBE Pilar 2
