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Abstract(s)
O setor da Construção Civil apresenta um fator importante na economia nacional. Porém,
é considerado pela Autoridade Tributária e pela Comissão Europeia como um setor de
risco na fraude e evasão fiscal. Assim, no seguimento de medidas implementadas pela
Comissão Europeia, Portugal aprovou o Decreto-Lei 21/2007 de 29 janeiro, com o intuito
de combater a fraude e evasão fiscal em sede Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Apesar disso, têm sido implementados incentivos aos serviços de construção civil, dos
quais destacamos a taxa reduzida de Imposto sobre Valor Acrescentado, nomeadamente
para a reabilitação urbana e para os serviços com alta intensidade de fator de trabalho.
Pretendemos analisar pormenorizadamente esta legislação com a finalidade de esclarecer
dúvidas omissas, adotando-se uma metodologia assente na análise de jurisprudência,
Informações Vinculativas e doutrina.
Da análise efetuada ficou evidente que o conceito de serviços de construção civil é muito
amplo e de difícil definição introduzindo dificuldades na aplicação da taxa reduzida de
IVA prevista nas verbas 2.23 e 2.27. No mesmo sentido verificou-se não serem aplicados
pela AT os mesmo critérios na definição de serviços de construção civil para a regra de
inversão do sujeito passivo e para a aplicação da taxa reduzida de IVA.
Description
Keywords
Reverse charge Regra de inversão IVA na construção civil Reabitação urbana Taxas reduzidas de IVA