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Os órgãos de polícia criminal: um sujeito processual latente

datacite.subject.fosMestrado em Ciências Policiais e Segurança Internapt_PT
dc.contributor.advisorAndrade, João da Costa
dc.contributor.authorClemente, Bruno Sérgio Alves
dc.date.accessioned2020-05-04T15:41:49Z
dc.date.available2020-05-04T15:41:49Z
dc.date.issued2013-05-08
dc.description.abstractOs Órgãos de Polícia Criminal são entidades e agentes policiais a quem caiba levar a cabo quaisquer atos ordenados por uma autoridade judiciária ou determinados pelo Código de Processo Penal português, cuja natureza jurídico-constitucional e incumbências de política criminal suscitam ambiguidades concernentes às diferentes imposições que o caso concreto convoca. Estes órgãos, coadjuvantes e funcionalmente dependentes de uma Autoridade Judiciária, dispõem de um complexo de poderes próprio, de que podem exercer por livre iniciativa, que, todavia, lhes obsta à co-determinação do processo penal como um todo, particularidade que a corrente doutrinal maioritária assume como determinante para a qualificação como sujeito processual. Contudo, a legislação extravagante e as consequentes atualizações do Código acrescentaram e conformaram a atividade processual penal dos Órgãos de Polícia Criminal, com inferências não ignoráveis, merecedoras de estudo apurado, no tocante à sua orbe de atuação, bem como à sua natureza jurídico-processual, no sentido de uma expansão do conceito maioritário em que estes órgãos são autênticos sujeitos processuais, ainda que subordinados.pt_PT
dc.description.abstractCriminal Police Governing Bodies are entities and bodies responsible for practicing any acts ordered by a Judiciary Authority or determined by the Portuguese Code of Criminal Procedure, whose juridical and constitutional nature and criminal policy responsibilities raise ambiguities concerning the different impositions of a concrete case. These bodies, which support and functionally depend on a Judiciary Authority, have their own powers that they can exercise by free initiative, which, however, prevents them from channeling the criminal procedure as a whole, a circumstance that the mainstream thinking takes as determining for the qualification as a procedure subject. Nevertheless, separate legislation and the consequent Code updates added to and broadened the procedural activity of the Criminal Police Bodies, with consequences yet to be seen, deserving of accurate study, regarding they’re orb of action, as well as to their juridical and procedural nature, towards an expansion of the majority concept in which these organs ought to be considered a subordinate procedure subject.pt_PT
dc.identifier.tid201331748pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.26/32117
dc.language.isoporpt_PT
dc.subjectatividade processualpt_PT
dc.subjectnatureza jurídico-processualpt_PT
dc.subjectórgãos de polícia criminalpt_PT
dc.subjectcomplexo de poderespt_PT
dc.subjectsujeito processualpt_PT
dc.titleOs órgãos de polícia criminal: um sujeito processual latentept_PT
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsopenAccesspt_PT
rcaap.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.grantorInstituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
thesis.degree.nameDissertação do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Ciências Policiaispt_PT

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Bruno Alves Clemente - Dos Órgãos de Polícia Criminal - um Sujeito Processual Latente.pdf
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