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A exoneração do passivo restante: as dívidas tributárias e questões sociais

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A facilidade de acesso ao crédito por parte das famílias a partir do final do século XX veio a revelar-se um dos grandes flagelos económicos da atualidade pois que contribui de forma inegável para o endividamento das pessoas singulares. Assistimos assim a um exponencial aumento dos processos de insolvência em geral e das pessoas singulares muito em particular. Em 2004 entra em vigor na nossa ordem jurídica o instituto jurídico da exoneração do passivo restante com o objetivo de “aliviar” os devedores pessoas singulares do peso que o processo insolvencial sempre representa. Uma das maiores preocupações no âmbito da insolvência das pessoas singulares tem-se revelado, sem dúvida, as dívidas tributárias uma vez que estas se encontram excluídas da eventual concessão da exoneração do passivo restante. Na realidade a exoneração do passivo restante, em muitos casos, não tem cumprido o seu papel e tem, muitas vezes, colocado os devedores em verdadeiras situações de drama social.

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Insolvência Dívidas tributária Exoneração do passivo restante Devedor (pessoa singular) Drama social da exoneração do passivo restante

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