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Em 2006, o Governo Português apresentou um novo documento de identificação para os cidadãos, designado por Cartão de Cidadão. De todas as inovações que este cartão apresenta é a funcionalidade das impressões digitais que permite às Entidades Policiais, ao procederem à identificação de um suspeito/arguido, verificarem a autenticidade da identidade apresentada. Contudo, nem sempre os cidadãos possuem este cartão.
Desta forma, neste trabalho analisa-se a hipótese da Polícia aceder directamente à Base de Dados de Identificação Civil, tendo como “motor de busca” as impressões digitais de cada pessoa, com o intuito de identificar presencialmente suspeitos/arguidos.
Recorrendo à observação/análise documental e a entrevistas compreendeu-se os diferentes conceitos e direitos ligados ao tema. O que permitiu sustentar ou refutar a hipótese, bem como abordar as actuais complexidades inerentes à identificação de suspeitos ou arguidos pela Polícia, incluindo os diferentes procedimentos.
Após a análise dos direitos em causa com a efectivação deste acesso, conclui-se que não existem grandes obstáculos, desde que seja para efeitos criminais e se adoptem certas medidas de segurança.
Deste modo, defende-se que os Órgãos de Polícia Criminal devem ter acesso à base de dados para identificar suspeitos de crimes. Enquanto no caso de arguidos a decisão deve recair sobre as Autoridades Judiciárias.
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Keywords
cartão de cidadão identificação impressões digitais suspeitos arguidos