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O presente trabalho tem por objeto um litígio que perdura há já alguns anos e que promete prolongar-se por mais tempo, opondo a Autoridade Tributária e Aduaneira aos proprietários de ginásios, relativamente à prestação de serviços de nutrição nestes estabelecimentos desportivos de fitness e à respetiva tributação em sede de IVA. Trata-se de um litígio que já fez correr “rios de tinta” em diversos pareceres, numas quantas instruções administrativas emanadas da Autoridade Tributária e Aduaneira e, sobretudo, numa multiplicidade de decisões proferidas quer por órgãos jurisdicionais nacionais – tribunais judiciais e tribunais arbitrais – quer pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
A nossa intervenção profissional neste litígio aconteceu no âmbito dos tribunais arbitrais constituídos sob a égide do CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa, concretamente enquanto árbitro integrante de um tribunal arbitral singular e de dois tribunais arbitrais coletivos e, nessa qualidade, tivemos participação ativa nas decisões arbitrais proferidas nos respetivos pleitos.
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IVA Profissões paramédicas Ginásios Estabelecimentos desportivos Nutricionista
