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Abstract(s)
A presente dissertação tem como propósito demonstrar, em caso de declaração de
insolvência qualificada como culposa, quais os efeitos, provenientes da declaração de
insolvência qualificada como culposa para os afetados por esta qualificação.
O processo de insolvência é um processo universal e concursal, pelo que devemos
ter em atenção se a insolvência pode ou não ter sido criada ou agravada pelos
Administradores de direito ou de facto ou pelo devedor e, caso tal facto seja provado
devem tais responsáveis ser afetados por esta qualificação e sofrerem consequências na
sua esfera jurídica e patrimonial como forma, não sancionatória, mas preventiva, para que
se possam evitar estas situações, e ainda para que haja uma maior proteção dos credores.
No âmbito desta dissertação é discutido se devemos considerar os Técnicos
Oficiais de Contas e Revisores Oficiais de Contas, possíveis afetados da qualificação de
insolvência, como administradores de facto, podendo a atuação dolosa destes também ser
pressuposto para a qualificação da insolvência como culposa
É ainda analisado com maior detalhe o efeito da inibição do exercício de comércio
e ocupação de cargos vedados, mencionando quais os critérios encontrados pela doutrina
e jurisprudência que o juiz deve ter em conta para a declaração em sentença do período
temporal de tal inibição.
Concluindo pretende-se analisar as perspetivas de diferentes autores e as decisões
de diferentes Acórdãos para que possamos formular a nossa opinião crítica relativamente
aos assuntos debatidos nesta dissertação.
Description
Keywords
Insolvência Insolvência culposa Efeitos da declaração de insolvência Administradores de direito Administradores de facto Efeitos de carácter preventivo Credores TOC ROC Inibição para o Exercício de Comércio Ocupação de cargos vedados