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Atualmente, a morte constitui um tema tabu, na maioria das sociedades atuais. Procurou-se com a evolução médica adiar este momento o mais possível e atenuar o sofrimento físico ao máximo. Contudo, por vezes as medicina não é suficiente para atenuar a dor física e emocional de uma pessoa. Atualmente, a sociedade não só deseja uma vida longa, mas também, e principalmente, uma vida com qualidade, surgindo neste contexto um outro olhar sobre a morte e a forma como se quer morrer. Se até há pouco tempo o Direito à Vida era inquestionável e totalmente inviolável, hoje começa-se a debater se o próprio não deverá ter o direito de decidir da mesma. Assim, este estudo visa analisar a morte e o direito a morrer na Lei Portuguesa. Para tal, iremos começar por clarificar o conceito de "eutanásia", procurando esclarecer em que é que consiste esta prática, a que se seguirá uma contextualização histórica da mesma e, onde procuraremos demonstrar as diversas fases e as diferentes perspetivas e abordagens que as diferentes sociedades tiveram e têm sobre este tema. Posteriormente iremos elencar as diferenças entre os diversos tipos de eutanásia e iremos distinguir a eutanásia de alguns termos próximos, mas com significados distintos. De seguida, cumpre analisar o Testamento Vital, o seu conceito, evoluação histórica, mas principalmente a Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho que aprovou este dispositivo legal entre nós. Seguir-se-á uma análise deste tema face à Constituição da República Portuguesa, onde analisaremos os princípios e direitos fundamentais envolvidos na discussão do direito a morrer: o direito à vida, o princípio da dignidade da pessoa e o direito à autodeterminação. Ainda, dentro da análise da Constituição Nacional cumpre analisar se esta permite prever um direito a morrer e se ele já está indiretamente estipulado dentro do preceituado constitucional. Não poderíamos falar de eutanásia e de morte digna sem analisarmos alguns sistemas jurídicos onde estas práticas são comuns e aceites e onde este assunto está devidamente legislado. Assim, iremos expor alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros e analisá-los face à Lei Nacional. Este é um tema extremamente vasto e que envolve questõees que vão além das questões jurídicas, como as questões éticas, sociais e religiosas. Tentaremos apurar os principais argumentos a favor e contra a eutanásia e as principais posições que se defendem nos mais diversos campos, relativamente a este tema. Iremos prosseguir o nosso estudo indicando os requisitos que deverão ser estabelecidos na nossa lei numa eventual futura, despenalização da eutanásia e concluiremos com algumas reflexões sobre o direito a morrer. Neste estudo iremos recorrer assencialmente a consulta bibliográfica e, igualmente, a algumas entrevistas semiestruturadas e estruturadas, realizadas a alguns elementos da sociedade nacional com relevância para estas questões, como o Dr. Jorge Miranda (Constitucionalista) e a Dra. Madalena Feio, médica no Instituto Português de Oncologia de Lisboa - IPO. Concluíremos que embora a eutanásia e o direito a morrer não etsejam textualmente previstos na nossa Lei, a Constituição da República Portuguesa, com a consagração do direito à dignidade da pessoa e do direito à autodeterminação, não impede esta possibillidade. Da mesma forma, o Código Penal também não o impede totalmente, pelo que, julgamos, que se trata de uma questão de se legislar e adaptar a legistação existente a este direito e a esta prática que, nos parece garantir, em determinadas circunstâncias e num quadro legal muito restritivo, o respeito pela morte digna e pela dignidade e autodeterminação da pessoa em situação de doença grave e incapacitante.
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Eutanásia