Repository logo
 
Loading...
Thumbnail Image
Publication

Identificação de suspeitos e consequências jurídicas de recusa de identificação

Use this identifier to reference this record.
Name:Description:Size:Format: 
DISSERTAÇÃO Pedro Carvalho.pdf1022.59 KBAdobe PDF Download

Abstract(s)

A identificação de suspeitos encontra fundamento na Constituição, estando os procedimentos a adoptar positivados no Código de Processo Penal. Procedimentos que sob a égide do princípio da legalidade têm necessariamente de ser respeitados, sob pena de violação do direito à livre circulação. Como bem se sabe, não fazendo o direito parte das ciências exactas, existe nesta matéria ampla discórdia doutrinal e jurisprudencial, razão que justificou a escolha e análise desta temática. Atentas as hipóteses pré-elaboradas, concluímos que apenas o suspeito pode ser objecto de identificação, que, apesar de se manter a obrigação de porte de documento de identificação, não existe qualquer sanção para a sua violação, que a condução de suspeitos ao posto policial para identificação pode ocorrer nos casos de impossibilidade de identificação, quer em situações com relevância criminal quer contra-ordenacional, sendo que em algumas situações contra-ordenacionais não é permitida a aplicação subsidiária do artigo 250.º do CPP, na medida em que a própria legislação avulsa estabelece os procedimentos a adoptar nessa situação. Por último, concluímos ainda que, nos casos de recusa de identificação, quer em situações com relevância criminal quer contra- ordenacional, existe efectivamente a prática do crime de desobediência.

Description

Keywords

identificação de suspeitos porte de documento de identificação impossibilidade recusa desobediência

Citation

Research Projects

Organizational Units

Journal Issue

Publisher

CC License