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Desobediência civil do ativismo climático em contexto de acrasia coletiva

datacite.subject.fosHumanidades
dc.contributor.authorSousa Basto, Rui
dc.date.accessioned2025-12-02T10:24:32Z
dc.date.available2025-12-02T10:24:32Z
dc.date.issued2024-04-24
dc.descriptionComunicação apresentada nas Jornadas dos Estudantes de Filosofia da Universidade do Minho, evento anual organizado pelo Departamento de Filosofia e o Núcleo de Estudantes de Filosofia da Universidade do Minho. As XII Jornadas, que tiveram como tema geral a crise ambiental, contaram com o apoio do Centro de Ética, Política e Sociedade (CEPS) e o Núcleo de Investigação em Políticas Económicas e Empresariais (NIPE) da Universidade do Minho.
dc.description.abstractEm sentido lato, a ideia de desobediência civil tem ocupado as reflexões dos filósofos: Sófocles e Sócrates, na Antiguidade, Tomás de Aquino, na Idade Média e La Boétie e J. Locke, na modernidade, são exemplos disso. No entanto, foi em meados do século XIX que o conceito ganhou popularidade internacional e assento na filosofia política através do célebre ensaio de H.D. Thoreau, que inspirou M. Gandhi e M.L. King. Mais tarde, vários filósofos apresentaram as suas perspetivas sobre o tema, como H. Arendt e J. Habermas, mas são os contributos do pensamento liberal de J. Rawls, R. Dworkin, D. Cohen e M. Waltzer que circunscrevem e consolidam a desobediência civil aos limites da fidelidade ao Direito, confinando-a à exigência da não-violência e à aceitação, pelos agentes desobedientes, da possibilidade de serem punidos criminalmente, tal como hoje sucede. Todavia, esta conceção liberal da desobediência civil, focada nos princípios da justiça e dos direitos individuais, tem sido alvo de críticas por alegadamente não responder aos desafios do século XXI, como é o caso da crise climática. Isto sucede, por um lado, porque as questões ambientais não estão diretamente relacionadas com as liberdades fundamentais, e, por outro lado, porque poderemos estar em presença de um comportamento acrático coletivo que nos impede de fazermos o que deve ser feito, mesmo sabendo que o que deve ser feito serve melhor os nossos interesses. Assim, esta investigação divide-se em três partes. Na primeira parte faremos uma breve introdução à evolução do conceito de responsabilidade civil; na segunda parte, analisaremos o ativismo climático das novas gerações; na terceira e última parte discutiremos a possibilidade de existência de acrasia coletiva nos agentes que têm a responsabilidade de evitar a ultrapassagem dos limites planetários, mantendo um espaço operacional seguro para a humanidade.por
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.26/60142
dc.language.isopor
dc.peerreviewedn/a
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/
dc.subjectDesobediência civil
dc.subjectAtivismo climático
dc.subjectAcrasia coletiva
dc.titleDesobediência civil do ativismo climático em contexto de acrasia coletivapor
dc.typeconference object
dspace.entity.typePublication
oaire.citation.conferencePlaceUniversidade do Minho, Braga
oaire.citation.titleXII Jornadas dos Estudantes de Filosofia da Universidade do Minho: “A Crise Ambiental: Abordagens e Possíveis Soluções”
oaire.versionhttp://purl.org/coar/version/c_be7fb7dd8ff6fe43
person.familyNameSousa Basto
person.givenNameRui
person.identifier.orcid0009-0007-9681-1615
relation.isAuthorOfPublication7064c4e3-403f-4593-bf2b-21e9c242e7a5
relation.isAuthorOfPublication.latestForDiscovery7064c4e3-403f-4593-bf2b-21e9c242e7a5

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