| Nome: | Descrição: | Tamanho: | Formato: | |
|---|---|---|---|---|
| 318.14 KB | Adobe PDF |
Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Analisa-se o processo de criação do Tribunal
Penal Internacional à luz do que é visto como
um momento de transição entre modelos no
Direito Internacional, considerando-o como uma
figura híbrida, com características vestefalianas
e com aspectos de uma nova ordem. Após breve
introdução sobre os principais pontos de controvérsia
na negociação do Estatuto de Roma do
Tribunal, passa-se à análise dos modos como
foram harmonizados princípios contrários de
modelos diferentes, sobretudo quanto à questão
soberania estatal v. protecção dos direitos
humanos (com implicações quanto à competência
material do Tribunal e ao consentimento
de estados para o exercício desta, entre outros),
o papel dominante do estado v. desempenho
internacional por indivíduos (reflectida, sobretudo,
no papel dos juizes e do procurador) e,
finalmente, Direito v. Política, com consequências
no regime estabelecido para o Conselho de
Segurança da ONU e com reflexos vivos nas
reacções dos Estados ao Tribunal.
Descrição
Palavras-chave
Nova ordem internacional Direito internacional Tribunal Penal Internacional Soberania Estado Conselho de Segurança (ONU) ONU
