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De forma a analisar a evolução do fenómeno da prostituição ao longo dos tempos, iremos ter em atenção as diversas alterações jurídicas. Demonstraremos, assim, a importância das diversas doutrinas, abordando o abolicionismo, o regime regulamentarista e por fim o regime proibicionista. Deparamo-nos, em 1982 com a despenalização da prostituição e o surgimento do crime do lenocínio (abordando o tráfico de pessoas, hoje previsto no artigo 160.º do Código Penal), o que nos leva a crer que estamos perante uma situação de "vazio legal", pois a prostituição nem é crime, nem é legal, só se podendo criminalizar a exploração sexual através do crime de lenocínio (e numa diferente aceção do tráfico de pessoas). Há várias discussões sobre a possível legalização ou criminalização da prostituição, questão para a qual não há consenso, e seria importante conhecer a realidade destas pessoas que consideramos muito vulneráveis e vítimas, em grand eparte, de possíveis abusos psicológicos, físicos e até sexuais. É importante que a intervenção das diversas instituições que apoiam estas mulheres seja mais ativa favorecendo a estas mulheres a tomada de consciência da sua condição de vítimas e a encarar os seus agressores como tal. Há no fundo três caminhos possíveis relativamente a esta questão: manter o "vazio legal", legalizar ou criminalizar. Atualmente, apenas certas atividades associadas ou conexas com a prostituição, tais como o lenocínio e o tráfico de seres humanos com o fim de exploração sexual são penalizadas. A obtenção de provas para estes crimes é muito difícil, pois as vítimas estão muito fragilizadas, não têm coragem de apresentar testemunhhos ou nno caso de a apresentarem, acabam por sofrer represálias ou ameaças. Existem países em que a prostituição é legal, como é o caso da Alemanha (que sofreu a sua última alteração em 2002 com a aprovação do Prostitutionsgesetz), Holanda (desde a revogação dos artigos 250bis e 432 do WEtboek van Strafrecht em 2000, que o lenocínio foi legalizado em Junho de 2003 com a aprovação do Prostitution Reform Act 2003). Contudo a legalização em vez de diminuir a prostituição fez com que esta tivesse umentado e os níveis de exploração e violência mantiveram-se, em muito casos, iguais! A defesa da legalização está associada a direitos de cuidados de saúde, bem como direitos sociais. No entanto, na prática isso, muitas vezes, não se verifica. Um dos outros caminhos é o de penalização, podendo-se penalizar a vítima ou o cliente (como é o caso da França, desde a aprovação pela Assembleia Nacional da proposition de loi n.º 533 em 12 Junho de 2015 que veio dar uma relação ao artigo 225-12-1 do Code Pénal). Verificamos que apesar de a criminalização da prostituição pretender reduzir este fenómeno, o certo é que tem conduzido a uma maior clandestinidade da atividade, colocando a prostituta numa situação ainda mais frágil e vulnerável. Uma forma de combater a prostituição é através da educação, da mudança de mentalidades e da igualdade de oportunidades de género, o que poderá demorar décadas. Este é um tema melindroso e de difícil tratamento masa que pretendemos discutir, apresentando algumas perspetivas que contribuam para um debate.
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Prostituição Lenocídio Legalização Criminalização
