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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Este artigo visa analisar a recente intervenção anglo-
-americana no Iraque a partir da sua conexão com o
Direito Internacional e com a política internacional.
Defenderei que do ponto de vista jurídico, a ‘operação
liberdade iraquiana’ assenta em bases muito frágeis. A
razão disso é que nem o amparo dos Estados Unidos na
legítima defesa preventiva, nem o britânico na ideia de
autorização implícita do Conselho de Segurança
têm respaldo nas normas que regulamentam o uso da
força nas relações internacionais. A melhor justificação
jurídica, no entanto, o direito à intervenção humanitária
unilateral, que, sem dúvida se adequaria à situação
reinante no Iraque, somente foi utilizada secundariamente,
ainda que tenha servido para aplacar as condenações
internacionais. De qualquer modo, submeto a
tese de que, mesmo a subsistirem dúvidas, quanto à
legalidade da intervenção, ela justifica-se do ponto de
vista da necessidade política, já que Estados liberais não
devem esperar serem atingidos para tomar medidas
contra agressores contumazes e tão pouco tolerar regimes
tirânicos que oprimem o seu próprio povo.
Descrição
Palavras-chave
Política internacional Intervenção internacional Intervenção humanitária Direito internacional Autodefesa Guerra Prevenção Uso da força ONU EUA
