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A propalada erosão do Estado, manifestada pela sua auto-diluição em Organizações Internacionais e pelo aumento exponencial de Organizações
Não-Governamentais, parece constituir uma das mais marcantes características da Nova Ordem Internacional. O artigo começa por analisar
as origens, características e funções destas últimas, saudando a sua dupla capacidade de actuação, simultaneamente operacional e normativa,
em domínios como os direitos humanos e o direito internacional do ambiente... Concentrando-se, depois, nas relações que formalmente lograram
estabelecer junto das instâncias internacionais de decisão, nomeadamente as Nações Unidas, conclui que o Direito Internacional foi outorgando
às ONG’s uma plétora de posições jurídicas subjectivas, entre as quais se contam: direitos de participação e voto nos procedimentos de
decisão de vários órgãos subsidiários e agências especializadas da ONU,a possibilidade de intervirem como amici curiae junto de alguns areópagos internacionais, etc..
Teimosamente excluídas das páginas que a doutrina vai dedicando ao conceito de personalidade jurídica internacional, que, aliás, o positivismo,
atribuía quase exclusivamente ao Estado soberano, não parecem restar dúvidas de que estas Organizações, não obstante a sua origem privada e
matriz nacional, integram, hoje, a constelação dos sujeitos de Direito Internacional. O reconhecimento da sua subjectividade internacional é explicável e compagina-se com a evolução recente deste conceito que se
flexiblizou, e se tornou gradual, admitindo variações de conteúdo, de acordo com a natureza da entidade em questão.
Sem negar o relevantíssimo papel desempenhado pelas ONG’s como intérpretes privilegiados de uma nova volonté générale global, o artigo
termina, apontando-lhes uma fraqueza congénita na sua falta de transparência, responsabilização e sobretudo na ausência de mecanismos contratualistas, capazes de lhes conferir legitimidade democrática, em especial, num momento histórico em que os Estados das democracias liberais parecem poder adequadamente representar os seus povos, também na arena internacional.
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Sociedade civil Direito internacional ONG ONU