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A (im)penhorabilidade da casa de morada de família

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Partindo de um estudo de caso real, o relatório de estágio que se segue versa sobre a questão da (im)penhorabilidade da casa de morada de família. A casa de morada de família geralmente é o único bem de grande valor presente no património do executado e, consequentemente, do respetivo agregado familiar que nela reside. Apesar da importância que lhe é conferida no nosso ordenamento jurídico, torna-se necessário analisar a sua proteção no âmbito do processo de execução comum, uma vez que o legislador não inclui a casa de morada de família no elenco dos bens impenhoráveis. Desta forma, cumpre averiguar em que circunstâncias a habitação própria e permanente do devedor e da sua família pode ser penhorada, analisando a possibilidade da sua penhora afrontar o direito fundamental à habitação e o princípio da proporcionalidade, bem como os mecanismos de defesa que a lei portuguesa dispõe para evitar uma penhora ilegal deste tipo de bem.

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Casa de morada de família Execução Oposição Penhora

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