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O direito à desconexão: análise da recente alteração ao regime jurídico português

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A presente dissertação versa essencialmente sobre o direito à desconexão e as matérias inevitavelmente convergentes. Começa-se por abordar os conceitos de “tempo de trabalho” e “tempo de descanso” e a sua dicotomia, de forma a tentar clarificar em que situações um trabalhador se encontra a trabalhar ou em período de descanso, questões pertinentes para a correta aplicação do artigo 199º-A do Código do Trabalho. Segue-se a abordagem propriamente dita do direito à desconexão, a sua origem e evolução e a forma como é regulado em diversos ordenamentos jurídicos. Partindo de uma visão mais geral do direito à desconexão, procura-se fazer uma análise da opção do legislador para regular o direito à desconexão no ordenamento jurídico português, que passou pelo aditamento - através da Lei 83/2021, de 6 de dezembro - do artigo 199º-A no Código do Trabalho, com epigrafe “Dever de abstenção de contacto”. Abordam-se alguns dos “conceitos-chave”, como os destinatários do dever ali consagrado, a sanção, o possível afastamento de tal dever e o conceito de contacto. Por último, é feita uma relação deste dever com o regime de isenção de horário, analisando-se algumas ideias tanto no âmbito dos direitos dos trabalhadores, como no que se refere à sua compatibilização com o dever de abstenção de contacto.

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Direito à desconexão Abstenção de contacto Tempo de trabalho Tempo de descanso Isenção de horário de trabalho

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