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Publicação

O uso preventivo da força

dc.contributor.authorPaulo, Jorge Silva
dc.date.accessioned2011-01-12T17:59:33Z
dc.date.available2011-01-12T17:59:33Z
dc.date.issued2008
dc.description.abstractA mais importante inovação que a Carta das Nações Unidas trouxe às relações e ao direito internacionais foi a proibição do uso da força, com duas excepções: autorizado pelo Conselho de Segurança e legítima defesa. O uso da força em reacção a um ataque armado em curso ou iminente é aceite, mas o uso preventivo da força, sem autorização do Conselho de Segurança, tende a ser considerado agressão. No entanto, a combinação de Estados- -falhados, terroristas nihilistas, armas de destruição maciça – portáteis, devastadoras e letais – e mísseis para as levar a grandes distâncias, permite criar ameaças em dias ou horas, enquanto em 1945 era preciso gerar, deslocar e sustentar durante meses volumosas forças militares para criar uma ameaça. Estados-falhados e grupos nihilistas com aquelas armas constituem uma ameaça, e podem justificar o uso preventivo da força, segundo dinâmicas que se parecem com equilíbrios de poder, causadores de guerras devastadoras. Não será assim nos Estados de direito democráticos maduros, pois quando estes usam a força – raramente entre si – estão sujeitos a intenso escrutínio e responsabilização dos dirigentes políticos, através de discussão pública e análise de várias opções. Assim, só usam a força, sobretudo em prevenção, quando, pelo menos, os governos estão convictos que para os respectivos Estados, essa é a melhor opção. Os custos do erro no uso da força são tão altos que os governantes destes Estados só decidirão usá-la em casos excepcionais e bem fundamentados; isso assegura que o uso da força por tais Estados não será desvirtuado ou abusado para cometer agressão.por
dc.identifier.issn0870-757X
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.26/516
dc.language.isoporpor
dc.peerreviewedyespor
dc.publisherInstituto da Defesa Nacionalpor
dc.relation.ispartofseries3ª Série;Nº 120 (Verão 2008)
dc.relation.publisherversionhttps://www.idn.gov.pt/pt/publicacoes/nacao/Documents/NeD120/NeD120.pdfpor
dc.subjectDireito internacionalpor
dc.subjectDireito de ingerênciapor
dc.subjectAmeaçaspor
dc.subjectPrevençãopor
dc.subjectUso da forçapor
dc.subjectOperações humanitáriaspor
dc.subjectLegitimidadepor
dc.subjectONUpor
dc.titleO uso preventivo da forçapor
dc.typejournal article
dspace.entity.typePublication
oaire.citation.conferencePlaceLisboapor
oaire.citation.titleNação e Defesapor
rcaap.rightsopenAccesspor
rcaap.typearticlepor

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