Publicação
O uso preventivo da força
| dc.contributor.author | Paulo, Jorge Silva | |
| dc.date.accessioned | 2011-01-12T17:59:33Z | |
| dc.date.available | 2011-01-12T17:59:33Z | |
| dc.date.issued | 2008 | |
| dc.description.abstract | A mais importante inovação que a Carta das Nações Unidas trouxe às relações e ao direito internacionais foi a proibição do uso da força, com duas excepções: autorizado pelo Conselho de Segurança e legítima defesa. O uso da força em reacção a um ataque armado em curso ou iminente é aceite, mas o uso preventivo da força, sem autorização do Conselho de Segurança, tende a ser considerado agressão. No entanto, a combinação de Estados- -falhados, terroristas nihilistas, armas de destruição maciça – portáteis, devastadoras e letais – e mísseis para as levar a grandes distâncias, permite criar ameaças em dias ou horas, enquanto em 1945 era preciso gerar, deslocar e sustentar durante meses volumosas forças militares para criar uma ameaça. Estados-falhados e grupos nihilistas com aquelas armas constituem uma ameaça, e podem justificar o uso preventivo da força, segundo dinâmicas que se parecem com equilíbrios de poder, causadores de guerras devastadoras. Não será assim nos Estados de direito democráticos maduros, pois quando estes usam a força – raramente entre si – estão sujeitos a intenso escrutínio e responsabilização dos dirigentes políticos, através de discussão pública e análise de várias opções. Assim, só usam a força, sobretudo em prevenção, quando, pelo menos, os governos estão convictos que para os respectivos Estados, essa é a melhor opção. Os custos do erro no uso da força são tão altos que os governantes destes Estados só decidirão usá-la em casos excepcionais e bem fundamentados; isso assegura que o uso da força por tais Estados não será desvirtuado ou abusado para cometer agressão. | por |
| dc.identifier.issn | 0870-757X | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10400.26/516 | |
| dc.language.iso | por | por |
| dc.peerreviewed | yes | por |
| dc.publisher | Instituto da Defesa Nacional | por |
| dc.relation.ispartofseries | 3ª Série;Nº 120 (Verão 2008) | |
| dc.relation.publisherversion | https://www.idn.gov.pt/pt/publicacoes/nacao/Documents/NeD120/NeD120.pdf | por |
| dc.subject | Direito internacional | por |
| dc.subject | Direito de ingerência | por |
| dc.subject | Ameaças | por |
| dc.subject | Prevenção | por |
| dc.subject | Uso da força | por |
| dc.subject | Operações humanitárias | por |
| dc.subject | Legitimidade | por |
| dc.subject | ONU | por |
| dc.title | O uso preventivo da força | por |
| dc.type | journal article | |
| dspace.entity.type | Publication | |
| oaire.citation.conferencePlace | Lisboa | por |
| oaire.citation.title | Nação e Defesa | por |
| rcaap.rights | openAccess | por |
| rcaap.type | article | por |
