Logo do repositório
 
A carregar...
Miniatura
Publicação

O uso preventivo da força

Utilize este identificador para referenciar este registo.
Nome:Descrição:Tamanho:Formato: 
NeD120_JorgeSilvaPaulo.pdf705.74 KBAdobe PDF Ver/Abrir

Orientador(es)

Resumo(s)

A mais importante inovação que a Carta das Nações Unidas trouxe às relações e ao direito internacionais foi a proibição do uso da força, com duas excepções: autorizado pelo Conselho de Segurança e legítima defesa. O uso da força em reacção a um ataque armado em curso ou iminente é aceite, mas o uso preventivo da força, sem autorização do Conselho de Segurança, tende a ser considerado agressão. No entanto, a combinação de Estados- -falhados, terroristas nihilistas, armas de destruição maciça – portáteis, devastadoras e letais – e mísseis para as levar a grandes distâncias, permite criar ameaças em dias ou horas, enquanto em 1945 era preciso gerar, deslocar e sustentar durante meses volumosas forças militares para criar uma ameaça. Estados-falhados e grupos nihilistas com aquelas armas constituem uma ameaça, e podem justificar o uso preventivo da força, segundo dinâmicas que se parecem com equilíbrios de poder, causadores de guerras devastadoras. Não será assim nos Estados de direito democráticos maduros, pois quando estes usam a força – raramente entre si – estão sujeitos a intenso escrutínio e responsabilização dos dirigentes políticos, através de discussão pública e análise de várias opções. Assim, só usam a força, sobretudo em prevenção, quando, pelo menos, os governos estão convictos que para os respectivos Estados, essa é a melhor opção. Os custos do erro no uso da força são tão altos que os governantes destes Estados só decidirão usá-la em casos excepcionais e bem fundamentados; isso assegura que o uso da força por tais Estados não será desvirtuado ou abusado para cometer agressão.

Descrição

Palavras-chave

Direito internacional Direito de ingerência Ameaças Prevenção Uso da força Operações humanitárias Legitimidade ONU

Contexto Educativo

Citação

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Fascículo

Editora

Instituto da Defesa Nacional

Licença CC