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Desenvolvimento e implementação do sistema de informação de gestão para o controlo do processo de liberações de cauções na EP Estradas de Portugal S A

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Em agosto de 2012 entra em vigor Decreto-Lei n.º 190/2012 que tem como finalidade combater o prolongamento dos encargos com as cauções prestadas, no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, para garantia da boa execução das obras e do exato e pontual cumprimento das obrigações, permitindo assim às empresas um maior desafogo financeiro para o desempenho das suas atividades em outras obras. A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 190/2012 muda o paradigma no que diz respeito ao processo de liberação. Anteriormente as entidades garantes apenas podiam liberar cauções se a EP – Estradas de Portugal S.A. autorizasse. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 190/2012 é dada permissão às empresas para pedirem diretamente às entidades garantes a extinção das cauções, necessitando somente, para efetuar o pedido, de apresentar o auto de vistoria assinado pela EP – Estradas de Portugal S.A.. O facto da EP – Estradas de Portugal S.A. se poder atrasar no processo de liberação de cauções, podia conduzir a que esta deixasse de ter o controlo das cauções, e, para além de isso, permitir aos empreiteiros solicitar a liberação de valores que não lhe eram devidos. Esta nova exigência em termo de cumprimento de prazos veio sobrecarregar a já sobrecarregada Unidade de Controlo Administrativo da Direção Financeira e de Mercado da EP – Estradas de Portugal S.A., tornando-se necessário uma nova forma de organizar o trabalho de todos os colaboradores por forma a corresponder aos desafios introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 190/2012. A resposta a esta necessidade foi a proposta de desenvolvimento de um sistema de informação de gestão, que permitisse controlar o processo de liberação de cauções ao abrigo do Decreto-Lei n.º 190/2012, com foco no controlo das datas de execução das tarefas dos colaboradores e das datas de liberação das cauções, que se apresenta no presente relatório e se designa Sistema de Informação de Gestão para o controlo do processo de LIberação de CAuções (SIGLICA). Apesar de o SIGLICA ter sido proposto com o propósito de controlar as liberações de cauções ao abrigo do Decreto-Lei n.º 190/2012 o seu âmbito foi posteriormente alargado, sendo atualmente utilizado para controlar todo o processo de liberações de cauções, independentemente do Decreto-Lei a aplicar.

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SIGLICA Sistema de informação

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