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Os sinais que podem constituir marcas tridimensionais

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O objeto de análise na presente dissertação consiste na capacidade distintiva das formas das Marcas Tridimensionais a registar. O registo das marcas tridimensionais torna-se especialmente sensível, devido à exigência legal de que os sinais não sejam constituídos, exclusivamente, pela forma imposta pela própria natureza do produto, pela forma do produto indispensável à obtenção de um resultado técnico ou pela forma que confira um valor substancial ao produto. Ora, com a análise deste tema, tentaremos evidenciar precisamente esta problemática do formato físico (do produto ou da respetiva embalagem) da marca tridimensional bem como da sua proteção legal (através do registo e da presença de forma tridimensional distinta de outras), de modo diferente do já enfrentado. O registo de um novo design é um pré-requisito para prevenir conflitos com designs protegidos idênticos ou similares, devendo se firmar numa defesa da inovação estética, assim como na estratégia de diferenciação de produtos com a mesma funcionalidade.

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Três dimensões Sinais Registo Forma do produto

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