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A implementação do SNC-AP no Serviço Nacional Saúde

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A existência de referenciais contabilísticos autónomos para a administração central, local, e nomeadamente para cada ministério, demonstra a necessidade da implementação de um Normativo Contabilístico transversal a todas as Entidades da Administração Pública. O Decreto-lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, procede à alteração do Decreto-lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o SNC-AP, estabelecendo o dia 1 de janeiro de 2018 como a data de implementação do SNC-AP para todas as entidades que integram a Administração Pública. A presente dissertação visa, numa primeira parte analisar a implementação do novo normativo contabilístico no Sector da Saúde, e posteriormente efetuar a análise numa Unidade Hospitalar especifica, com o objetivo de analisar as dificuldades, obstáculos e constrangimentos com a implementação do SNC-AP e a submissão de contas neste referencial, no primeiro exercício em que foi aplicado, 2018. A metodologia adotada foi a qualitativa o que permitiu concluir que o processo de implementação do SNC-AP nas Instituições do SNS, foi moroso tendo-se verificado muitos constrangimentos e dificuldades.

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SNC-AP Implementação SNS

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