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- Imparcialidade pela ISO 17025 e distorção cognitiva em Toxicologia Forense – da imparcialidade consensual à distorção cognitiva minimizada. Quo Vadis?Publication . Tarelho, Sónia; Castro, André Lobo; Franco, João MiguelA norma ISO/IEC 17025:2018 contém uma nova secção que aborda a imparcialidade de uma forma mais estruturada do que a apresentada na versão anterior. Segundo a sua própria definição, trata-se da "presença de objetividade " e “a objetividade implica a ausência de conflitos de interesse ou a sua resolução de modo a não influenciar de forma adversa as atividades do laboratório". No entanto, a tomada de decisão subjetiva e a interpretação sob pressão e em circunstâncias limite são realidades bem presentes na vida de um toxicologista forense, podendo conduzir a um viés cognitivo, apesar da objetividade da toxicologia sustentada na química analítica e na respetiva instrumentação. Assim, e considerando esta preocupação emergente, abordada em diversos estudos já publicados (e.g. TIAFT 2019), constitui o objetivo deste trabalho a realização de uma reflexão sobre este tema, apresentando pontos críticos e as formas que o SQTF encontrou para minimizar ou eliminar os seus efeitos. A distorção percetiva pode surgir de diferentes fontes que podem ser organizadas em três categorias: categoria A, a informação específica associada ao caso; categoria B que se baseia no ambiente, na cultura e na experiência do analista (educação e formação) e a categoria C que enfoca na natureza humana. Embora existam estratégias conhecidas de minimização aplicáveis às técnicas de comparação (e.g. impressões digitais), ainda existem pesquisas limitadas sobre as estratégias de minimização ou de redução de desvios de interpretação em toxicologia forense. O primeiro passo para minimizar o viés cognitivo é a consciencialização. O segundo passo é a realização de uma revisão dos processos do laboratório para identificar pontos onde a distorção cognitiva possa ser um problema. Consequentemente, podem então ser utilizadas abordagens específicas em cada etapa, com base nos princípios do controlo da informação, da coerência, da responsabilização, da diversidade e da transparência. A distorção percetiva pode influenciar todo o processo de avaliação e de análise de um caso toxicológico. No entanto, são três as áreas principais identificadas: a seleção dos métodos ou a estratégia de análise, a triagem das substâncias a detetar (drug screening) e a interpretação dos resultados obtidos. O Serviço de Química e Toxicologia Forenses do INMLCF foi capaz de identificar pontos de implementação de procedimentos de minimização de desvios interpretativos e o próximo passo poderá passar pela incorporação numa política formal. Uma pesquisa anterior com membros da TIAFT evidenciou que apenas 14% trabalhavam em laboratórios que tinham uma política formal sobre viés contextual. Esta política formal sobre viés cognitivo deve ser separada daquelas que discutem a ética ou a imparcialidade, tendo sempre em linha de conta que o enviesamento cognitivo não é causado por desonestidade, fracasso pessoal, falta de comportamento ético ou ausência de profissionalismo.
- A Inteligência Artificial e o seu potencial na aplicação à Toxicologia ForensePublication . Tarelho, Sónia; Castro, André Lobo; Franco, João MiguelNos últimos anos, a inteligência artificial (IA) tem permitido avanços muito significativos em várias áreas, transformando diversos setores da nossa sociedade. Os mais importantes passam pelo Deep Learning, pelo processamento da linguagem natural (NLP), pela visão computacional, pela inteligência conversacional, pela robótica e automação, pela mobilidade autónoma e, no que à toxicologia forense importa, na medicina e nas ciências a ela associadas. Neste âmbito, a IA tem sido aplicada com sucesso em diversas áreas com o desenvolvimento de algoritmos que permitem analisar grandes quantidades de dados para auxiliar no diagnóstico e no tratamento médicos. Considerando a Toxicologia Forense em particular, a IA tem o potencial de desempenhar um papel importante, auxiliando na análise das evidências relacionadas com as substâncias tóxicas encontradas nas vítimas ou nos suspeitos (ou cenas de crime). As potencialidades de aplicação das ferramentas de IA incluem a análise de dados, a classificação das substâncias tóxicas, a previsão dos efeitos tóxicos, a análise de padrões de intoxicação, culminando no suporte à tomada de decisão. Assim, e considerando a expectativa intrínseca associada à IA, este trabalho pretende refletir sobre as potencialidades da sua aplicação ao âmbito da toxicologia forense. No contexto atual, e dada a recente realidade das novas drogas psicoativas (NPS), bem como a grande preocupação que esta traz para as autoridades de saúde e para os órgãos reguladores em todo o mundo, a aplicação da IA ao estudo da metabolização das substâncias (metabolómica) parece assumir uma importância emergente. Devido à natureza dinâmica e evolutiva desse mercado, é difícil acompanhar todas as novas substâncias psicoativas que vão sendo desenvolvidas e colocadas em circulação para consumo. Muitas vezes, a prática dos produtores passa pela alteração subtil das estruturas químicas das substâncias existentes para criar novos produtos que não estejam legalmente regulamentados. Esta realidade constitui um desafio para o controlo e para a proibição céleres destas substâncias pelas autoridades de saúde e pelos órgãos reguladores. Neste âmbito, a IA tem um elevado potencial, podendo ser aplicada eficazmente ao estudo da metabolização das várias formas e variantes, bem como na sua previsão e na identificação dos respetivos produtos de metabolização. É importante ressalvar que a aplicação da IA na toxicologia forense requer o uso de dados precisos e confiáveis, bem como a validação contínua dos modelos e dos algoritmos utilizados. Além disso, a interpretação humana e o conhecimento especializado continuam a ser fundamentais para uma análise forense completa, precisa e fundamentada. Assim, a IA deve ser vista como uma ferramenta complementar de auxílio à melhoria da qualidade da tomada de decisão por parte do especialista e não ser demasiadamente endeusada como um perfeito substituto da capacidade de pensamento e de discernimento humanos.