AM - TIA - SEG - Especialidade de Segurança (GNR)
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Browsing AM - TIA - SEG - Especialidade de Segurança (GNR) by Subject "Admissibilidade"
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- A Investigação Criminal na Unidade de Ação Fiscal da Guarda Nacional Republicana: os meios tecnológicos para obtenção de provaPublication . Sá, Rui Pedro Galhanas de; Fontes, José; Gomes, DanielA presente investigação cinge-se ao tema “A Investigação Criminal na Unidade de Ação Fiscal da GNR: os meios tecnológicos para obtenção de prova”, tendo como objetivo perceber os meios tecnológicos usados pela estrutura de Investigação Criminal da Unidade de Ação Fiscal como Meios de Obtenção de Prova, assim como o que a sua utilização acarreta para a investigação, tendo em conta a lei e a admissibilidade da prova que se obtém com recurso a esta tipologia de meios. Ao nível da estratégia utilizada, optou-se por uma estratégia mista, dando ao investigador um papel central na interpretação de dados descritivos, de forma a obter um conhecimento mais aprofundado acerca do tema em estudo. A nível do método, escolheu-se um método dedutivo, que permitiu à investigação partir do geral para o particular, até o foco se estabelecer sobre a temática central. No que diz respeito às técnicas de recolha usadas, recorreu-se a uma revisão de literatura e de documentos legais, às quais os inquéritos por entrevista trouxeram uma visão interna que permitiu perceber as potencialidades e dificuldades que se pretendiam saber no âmbito da utilização dos meios em causa. Partindo-se de todas as áreas de responsabilidade da estrutura de Investigação Criminal da UAF e de todos os meios tecnológicos previstos legalmente em Portugal, para obtenção de prova, chegando posteriormente à admissibilidade da prova recolhida e concluindo-se com uma Análise POWER SWOT que evidencia todas as características tidas como importantes para a implementação do uso, cada vez mais recorrente, dos meios tecnológicos enquanto obtenção de prova. A investigação permitiu perceber que todas as previsões legais têm potencialidades, afigurando-se o recurso a estes meios como uma ferramenta bastante positiva, no entanto ainda existem algumas arestas a limar para que a sua admissibilidade concorra para os interesses das autoridades policiais, não desprezando os Direitos Fundamentais dos cidadãos.