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- Biblioteca Digital de José Correia da SerraPublication . Cardoso, José Luís (coord.); Borbinha, José Luís (coord.); Fernando, Diogo (coord.); Academia das Ciências de Lisboa
- O Efeito Mediador da Liderança Inclusiva na Relação entre a Cultura Organizacional e a Reação à DiversidadePublication . Cortez, Jurema Isabel Samuel Makanda; Antunes, Maria ArmandaNos últimos anos, os investigadores têm demonstrado a sua preocupação com as questões relacionadas com a Diversidade, a Inclusão, a Liderança e a Cultura nas Organizações, o que implica repensar a forma como as organizações consideram a articulação entre estas variáveis. De acordo com este contexto, pretendeu-se aferir de que forma a cultura organizacional influencia a reação à diversidade e qual o impacto da liderança inclusiva nesta relação. Assim, os objetivos deste estudo foram avaliar de que forma a cultura organizacional influencia a reação à diversidade, identificar quais os aspetos da cultura organizacional que são mais eficazes para promover práticas de liderança inclusiva e analisar como é que a liderança inclusiva medeia a relação entre a cultura organizacional e a aceitação da diversidade pelos colaboradores. Para a realização deste estudo, foi aplicado um questionário junto de uma amostra não probabilística por conveniência. A amostra foi constituída por 282 participantes, maioritariamente do sexo feminino, de nacionalidade angolana e inseridos em organizações do setor público. Os dados foram analisados através de testes estatísticos descritivos e inferenciais, incluindo análises de variância, testes t de comparação de médias e análise de mediação com recurso ao modelo PROCESS. As variáveis principais estudadas foram: cultura organizacional (com enfoque nas culturas adocrática, de clã, de mercado e burocrática), liderança inclusiva e reação à diversidade (positiva e negativa). Os resultados evidenciaram que determinadas culturas organizacionais, nomeadamente a adocrática e a de clã, se associam de forma significativa a uma reação mais positiva face à diversidade, enquanto a cultura burocrática apresentou associações menos consistentes. Verificou-se ainda que estas culturas mais orientadas para a colaboração, inovação e desenvolvimento favorecem práticas de liderança inclusiva. No que se refere à mediação, a liderança inclusiva revelou-se mediadora em algumas das relações entre cultura organizacional e reação positiva à diversidade, mas não em todas. Na reação negativa à diversidade, a mediação da liderança foi, em geral, não significativa. Este estudo contribui para o aprofundamento teórico das relações entre cultura organizacional, liderança inclusiva e diversidade, oferecendo pistas para futuras investigações e propostas para práticas organizacionais mais eficazes na promoção de ambientes inclusivos e favoráveis à valorização da diversidade.
- Manifestação e reunião: Um novo rumo para uma Europa uníssona.Publication . Santos, Paulo Jorge Gomes Dos; Felgueiras, Sergio Ricardo Chagas; Torres, Bruno Miguel FenaNo presente estudo efetuou-se uma análise comparativa da regulação do direito à manifestação e à reunião em Portugal, Espanha, França, Alemanha, Polónia e Estónia, evidenciando tendências legislativas e desafios compartilhados. Enquanto Espanha e Polónia implementam restrições mais rigorosas, como evidenciado pela Ley Mordaza espanhola, França e Alemanha adotam um modelo intermediário, por sua vez, Portugal e Estónia destacam-se por possuírem sistemas mais flexíveis. No entanto, subsistem lacunas no contexto português, em particular, a falta de critérios definidos para a atuação policial, a ausência de normatização específica quanto à utilização de tecnologias de monitoramento em manifestações, e a exigência de conciliar liberdade de expressão com ordem pública, prevenindo retrocessos na segurança. Sugere-se uma reformulação legislativa que integre as melhores práticas globais e as orientações de entidades de direitos humanos, garantindo proteção contra intervenções desmedidas e ajustando o arcabouço jurídico às realidades do ambiente digital. Essa reforma fortaleceria a estrutura jurídica em Portugal, assegurando maior segurança legal aos manifestantes e proporcionando maior clareza nas ações das forças de segurança, o que contribuiria para o aprofundamento da democracia participativa tanto em Portugal quanto na Europa. Chegou-se assim à conclusão de que o modelo português, embora mais liberal em relação a outros sistemas, necessita de atualização para fortalecer a proteção desse direito fundamental, garantindo maior transparência e alinhamento com as demandas da sociedade atual, as normas internacionais e o contexto constitucional.
