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- Videovigilância em viaturas policiais: o caso particular da polícia de segurança públicaPublication . Catanho, José Marco Santos; Ramos, JoséA Polícia tem uma missão cada vez mais exigente na sociedade, muito por conta da alteração dos comportamentos sociais e dos sucessivos avanços tecnológicos tornando-se mais difícil garantir a ordem e a tranquilidade públicas, i.e., a segurança necessária para um pleno gozo da liberdade. Estes dois valores, segurança e liberdade, assumem um especial papel nas sociedades democráticas, são dois pilares essenciais deste estado social. Assim, não podemos ignorar o valoroso contributo que as novas tecnologias podem dar para a segurança e para o normal desenrolar da actividade policial. Hoje, mais que nunca, aposta-se muito na prevenção dos fenómenos criminais e importa não só prevenir a criminalidade em geral, mas também prevenir os crimes praticados contra os polícias e os crimes praticados por polícias contra os cidadãos, no exercício da sua missão. Pelo exposto, pensamos que a videovigilância embarcada nas viaturas policiais representa um meio eficaz de prevenir e reduzir esses ilícitos, entre polícias e cidadãos, o que de um modo geral representaria uma melhoria da actuação policial e consequentemente, contribuiria para a construção de uma opinião mais favorável sobre a actuação da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Administração Pública. De igual forma, este equipamento constituiria uma enorme valência para todas as áreas de intervenção da PSP, um excelente meio de obtenção de prova e garantiria um total apreço pelos direitos fundamentais de todos os cidadãos.
- Intervenções corporais na recolha de vestígios biológicos (ADN) para fins criminais: a acção da PSPPublication . Pereira, Marco Jorge Da Costa; Valente, Manuel Monteiro GuedesNuma sociedade moderna marcada pelas evoluções tecnológicas e científicas, a ci-ência por meio da identificação genética revolucionou o direito, num contexto geral, e o processo penal, em especial, no plano de investigação criminal. Deve o direito actuar no sentido de legitimar este meio de prova, dada a susceptibilidade de lesar direitos funda-mentais, mormente quando a recolha de vestígios biológicos se alcança mediante ingerên-cia no corpo humano. Com efeito, o sujeito processual deve, nos termos demarcados na lei, submeter-se a esta perícia que se concretiza na recolha e análise do material biológico. Admitindo-se que, quando proporcionalmente adoptada, esta medida se efective ainda que limitando certos direitos fundamentais, em caso algum podendo restringir a dignidade da pessoa humana enquanto primado unificador dos restantes direitos fundamentais. À luz do carácter pouco definido deste regime no seio do ordenamento jurídico por-tuguês, em caso de recusa do cumprimento de recolha, sobre o visado não recaem quais-quer consequências. De resto, sublinhando-se a inadmissibilidade do uso da força como modo de efectivar a recolha. Atendendo à estrutura processual legalmente consagrada e ao papel funcional de auxiliares que caracteriza os OPC´s, e a PSP em particular, não se acolhe que estes possam ordenar uma recolha de vestígios biológicos, ainda menos, quando perpetrada com inter-venção corporal. Há que evitar uma policialização da investigação criminal, não cedendo ao interesse geral em prejuízo da instrumentalização da pessoa humana.