ISCPSI - Trabalhos de Investigação Final - Curso de Comando e Direção Policial (CCDP)
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Browsing ISCPSI - Trabalhos de Investigação Final - Curso de Comando e Direção Policial (CCDP) by advisor "Faria, Maria Paula Ribeiro de"
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- Incidentes tático-policiais: o enquadramento jurídico do recurso a arma de fogo contra pessoasPublication . Rodrigues, Ezequiel Agostinho Maciel; Faria, Maria Paula Ribeiro deOs incidentes tático-policiais (ITPs) são ocorrências policiais inopinadas e de caráter reativo que configuram situações de flagrante delito ou que exigem a imediata intervenção policial e cuja natureza, caraterísticas e resolução envolvem o emprego de meios que ultrapassam os usualmente utilizados. De entre os meios empregues nos ITPs podemos destacar o recurso a arma de fogo contra pessoas (RAFCP). Este traduz-se na execução de disparos policiais para o corpo dos agressores com o objetivo de proteger a vida e/ou a integridade física essencial das vítimas ou dos agentes policiais intervenientes. Nos casos em que os disparos são dirigidos intencionalmente para o cérebro, para a espinal medula ou para o coração, o recurso designar-se-á recurso a arma de fogo contra pessoas vital intencional (RAFCPVI). Nenhum dos dispositivos legais e regulamentares que estabelecem normas relativas aos ITPs (Lei n.º 35/2008, de 29 de agosto, art. 18.º, n.º 3; Deliberação do Conselho de Ministros n.º 140/2010, de 25 de março, Anexo A; NEP n.º DN/AUOOS/DO/01/11, de 5 de janeiro de 2009) refere expressamente o RAFCP. Por este motivo, o enquadramento deste recurso em ITPs terá de fazer-se no regime constante do art. 3.º, n.º 2, do DL n.º 457/99, de 5 de novembro, o qual configura circunstâncias enquadráveis como legítima defesa ou como direito de necessidade defensiva supralegal. A pertinência da realização do presente estudo decorre não só do seu objeto em si mesmo – por um lado, pela gravidade das consequências que o RAFCP pode significar para a vida e/ou integridade física dos agressores, por outro lado, pela importância que o mesmo recurso pode ter na defesa da vida e/ou da integridade física essencial das vítimas de ITPs – mas também da escassez de doutrina nacional sobre o tema, em especial sobre o RAFCPVI.O objetivo do presente estudo foi realizar uma apreciação crítica do enquadramento jurídico do RAFCP em ITPs e problematizar em particular a realização do RAFCPVI. Em termos metodológicos, apoiámo-nos na dogmática relacionada com o recurso a arma de fogo em ações policiais para analisar as disposições legais e regulamentares conexas com o RAFCP e aplicá-las ao âmbito particular dos ITPs. Com a realização deste estudo pudemos concluir que o RAFCP em ITPs se enquadra plenamente nas circunstâncias previstas no n.º 2 do art. 3.º do DL n.º 457/99, de 5 de novembro, e que, para maior segurança jurídica na atuação policial, deverá passar a estar expressamente previsto na lei o RAFCPVI.