ENIDH - Dissertações de Mestrado
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Browsing ENIDH - Dissertações de Mestrado by advisor "Coutinho, Carlos Alberto Sousa"
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- POSICIONAMENTO NA NAVEGAÇÃO COSTEIRA E EM ÁGUAS RESTRITAS RESOLUÇÃO ALGORÍTMICA DOS ÂNGULOS HORIZONTAIS E SUA APLICAÇÃO NAS AJUDAS ELETRÓNICAS.Publication . Lopes, José Luís Viegas; Silveira, Pedro Alexandre Monteiro; Coutinho, Carlos Alberto SousaEsta dissertação tem como objetivo o estudo do posicionamento na navegação costeira e em águas restritas. Baseia-se na resolução do problema do segmento capaz através do teorema matemático que determina as coordenadas de um ponto P com o auxílio de três pontos conhecidos, verificando a sua aplicabilidade a bordo com as tecnologias existentes. A resolução algébrica deste teorema matemático foi elaborada inicialmente pelo holandês Snellius em 1617, tendo sito mediatizada, anos mais tarde, pelo francês Pothenot em 1692. Ficou, assim, conhecido pelo problema Snellius-Pothenot em 1966. Com o auxilio deste teorema pretende-se que o navegador adquira mais um método para obter o posicionamento através das ajudas eletrónicas que já existem a bordo como, por exemplo, radar, agulha, carta eletrónica e câmaras. Será importante referir que o conceito deste estudo de posicionamento do navio, depende do navegador, com o apoio de instrumentos de navegação que o auxiliem na rapidez de executar cálculos matemáticos básicos. Pretende-se ainda executar quatro experiências e caracteriza-las, nomeadamente: 1 – Com a carta eletrónica. 2 – Num simulador ou radar fixo. 3 – Durante a aproximação a um porto a bordo de um navio. 4 - Com uma agulha de marcar. Na observação dos resultados será efetuada uma comparação com os métodos usados nos dias de hoje, isto é, ao mesmo tempo que se está a executar a marcação com o método descrito vamos fazer uma outra marcação com outro método, GPS, radar ou visual. Na discussão dos resultados, irão ser analisadas as experiências executadas e comparadas com os métodos de despiste, tendo sempre presente as normas IMO em vigor que remetem para o posicionamento e o erro admitido, como referido na Resolução IMO A 1046(27) e Resolução IMO A 915 (22) e ainda na MSC 1 Circ 1473 e A 815.