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No âmbito das decisões judiciais em processo penal, é imprescindível a produção e realização da prova, pois é com base na mesma, que o Juiz fundamenta, determina e forma a sua convicção para a existência dos factos relevantes para efeitos de sentença, esclarecendo-se se efectivamente existiu um determinado crime e qual o agente que o executou. Neste sentido, e tendo em conta que o direitonão é uma disciplina auto-suficiente, no que concerne à produção de prova nos crimes de cariz sexual, nomeadamente nos crimes de abuso sexual de criança, é necessário recorrer a meios de prova realizados por outras entidades especializadas em determinadas áreas (peritos médico-legais) pois, só deste modo, se alcançará a descoberta da verdade material, nestes casos tão particulares.
Assim sendo, no âmbito da investigação criminal destes crimes, o exame médico-legal e a respectiva perícia são tidos como imprescindíveis quando uma criança é vítima de abuso sexual, fundamentalmente pelo facto de este tipo de crimes serem silentes e a prova para corroborar o respectivo cometimento se conseguir, quase exclusivamente, através dos meios forenses.
De análise casuística apresentada, deparamo-nos que o modo de produção destes meios se torna bastante complexo na manifestação da descoberta da verdade materila destas infracções ilícitas, nomeadamente por não transmitir suficiente existênncia de indícios objectivos destas práticas criminosas, não significando, porém, que o crime não tenha ocorrido.
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Abuso Sexual de Crianças Criança Exame Médico-Legal Perícia Médico-Legal Decisões Judiciais