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Diretiva Seveso – Critério de aceitabilidade de risco para Portugal

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A Diretiva Seveso II foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei nº 254/2007 de 12 de Julho de 2007. A definição de algumas questões referentes ao Ordenamento do Território foi remetida para Portaria a publicar posteriormente. O critério de aceitabilidade de risco, foi uma das questões deixadas em aberto e que ainda hoje, em Julho de 2013, continua por definir. Neste contexto, pretende-se com esta investigação desenvolver um contributo, com base numa análise do estado da arte, em boas práticas e metodologias a nível da União Europeia, para a definição de um critério de aceitabilidade de risco em Portugal, no âmbito de aplicação do Artº 12º da Diretiva Seveso II. Ao longo do presente estudo é apresentado o estado da arte e as boas práticas vigentes nos países objeto do estudo (Alemanha, França, Holanda, Itália e Reino Unido), sendo esta informação analisada de acordo com as metodologias de avaliação de risco aplicadas ao Ordenamento do Território, os critérios de aceitabilidade utilizados e a forma como é gerido o Ordenamento do Território. Para que o conhecimento sob o estado da arte em Portugal fosse o mais abrangente possível, para além da análise de toda a legislação publicada, foram consultadas as autoridades competentes (APA e ANPC) e as partes interessadas (alguns operadores e especialistas). Como corolário de toda esta investigação apresenta-se uma proposta de um critério de aceitabilidade de risco adequada às condicionantes de ordem histórica, cultural, geográfica e socioeconómica de Portugal.

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Risco aceitável Ordenamento do Território Avaliação de risco Acidentes industriais graves Diretiva Seveso

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