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Authors
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Abstract(s)
No decorrer do meu trabalho, irão ser analisadas as alterações que sucederam
com a entrada em vigor de diversas alterações legislativas, nomeadamente no que diz
respeito à redução de títulos executivos, e ainda aos modos de pagamento da ação
executiva, em especial a consignação de rendimentos.
Iremos focar a nossa atenção na figura da perda de chance, que surgiu em
França, em 17/07/1889, e logo se expandiu pelo mundo inteiro, sendo hoje aceite na
maior parte dos países.
Apesar desta expansão, esta figura jurídica continua a ser controversa e a não ser
aceite por alguns autores, no entanto revela-se, em meu entender, um instrumento
privilegiado para a realização do Direito justo, no domínio da responsabilidade civil
(contratual e extracontratual).
Como tal, entrou no nosso ordenamento jurídico, mesmo não existindo ainda
uma “lei geral” sobre a mesma.
De qualquer modo, a perda de chance deve ser tratada como uma nova espécie
de dano e não como uma questão de causalidade, pois, tal dano consiste na perda da
possibilidade de obter um resultado favorável ou de evitar um resultado desfavorável,
para além de ser autónomo, diferente do dano final, e passível de indemnização no
quadro da atual legislação, de acordo com o entendimento de parte fundamental da
nossa jurisprudência.
Por último, a dissertação de mestrado tem como objetivo analisar a figura do
agente de execução (a sua história), analisar as três alterações legislativas, que deram
origem a esta figura e o papel deste no processo executivo.
Description
Keywords
Ação executiva Agente de execução Dano Perda de chance Responsabilidade civil Penhora