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Abstract(s)
Em termos gerais, as operações de paz visam a resolução de problemas que afetam a comunidade internacional e a estabilidade regional, podendo ser enquadradas no âmbito do Capítulo VI da Carta das Nações Unidas – “Solução pacífica de controvérsias” ou, mais comummente, do Capítulo VII – “Ação em caso de ameaça à paz, rutura da paz e ato de agressão”. Com efeito, normalmente, as operações aprovadas no âmbito do capítulo VI não podem usar a força, senão em legítima defesa, enquanto as operações autorizadas ao abrigo do capítulo VII podem usá-la em circunstâncias mais alargadas.
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Keywords
NATO; Perspetiva cultural; segurança; político-diplomática