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Os conceitos de segurança marítima e de proteção marítima tiveram na sua base diferentes finalidades, objetos e perspetivas. Contudo, atualmente, as mesmas convenções internacionais aplicáveis aos transportes marítimos regulam ambas as vertentes. Na análise da maioria dos incidentes e acidentes no mar é bastante difícil delimitar as matérias de segurança e de proteção e, normalmente, após uma avaria, é inútil fazê-lo já que o planeamento e a resposta aos riscos são normalmente dados de forma integrada. Por outro lado, assiste-se a uma progressiva extensão do conceito de segurança marítima para englobar as matérias da proteção em simultâneo com o aparecimento de um novo tipo de ameaças que estão sempre presentes desde o momento que se ligam os computadores às redes em qualquer lugar do mundo: as ciberameaças! Estando os navios equipados com novas avançadas tecnologias, a proteção contra os ciberataques é mais importante do que nunca. Estes avanços tecnológicos tornaram-se um alvo fácil e de alta prioridade para os criminosos cibernéticos. Com este comportamento, podem prosseguir o seu propósito de atacar os sistemas do navio e, a partir deles, os diferentes sistemas em terra. A digitalização da indústria marítima ocorreu de forma muito rápida. Contudo, tornou-se essencial para os marítimos não só compreenderem e adotarem estas novas tecnologias como, igualmente, assumirem uma postura cautelosa e de alerta de em relação a certos acontecimentos e ocorrências que podem correr perigosamente mal num curto espaço de tempo. Vislumbra-se um novo estádio da prontidão marítima que necessita de um robusto e bem definido “código” que alargue e concretize um “novo” conceito de segurança marítima em sentido lato que reforce as convenções internacionais marítimas e a sua aplicação. As responsabilidades dos “Estados de Bandeira” e dos “Estados do Porto”, nos termos do disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e das convenções internacionais marítimas como se estabelece nos diferentes Memorandos de Entendimento ao nível mundial e nos documentos da OMI e de outras organizações internacionais (como a União Europeia), deverão ser atualizadas e passarem a considerar, também, as matérias da proteção marítima. Para além disso, é essencial apoiar uma cooperação estreita nos campos da segurança marítima e da proteção tendo e vista a elaboração de um novo e robusto “Código Marítimo”. Esta será a linha de orientação prosseguida, pretendendo-se, neste momento, “agitar e rolar” esta matéria rumo a um novo estádio regulatório
Description
Keywords
Cibersegurança Flag State Estado de bandeira Estado do porto Proteção maritima Segurança marítima
Citation
Faria, Duarte Lynce de (2020). “O impacto da cibersegurança no quadro jurídico regulatório da segurança marítima”. In Janus.net, e-journal of international relations. Vol. 11, Nº 2
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Observare