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Authors
Abstract(s)
A leitura de um estudo apresentado pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI),
focado nos custos económicos da violação dos Direitos de Propriedade Industrial nos setores da
Cosmética e dos Cuidados Pessoais que enfatiza em números a problemática da contrafação na
cosmética, pulsionou a um estudo pormenorizado da legislação envolta na contrafação e proteção
legal de marcas destes produtos. A venda de marcas contrafeitas no setor da cosmética é uma
realidade e a preocupação pela segurança dos consumidores e as consequências na saúde
pública quando estes produtos falsificados são utilizados, além do impacto socioeconómico
nefasto para todas as empresas, consumidores ou até o estado, são inequívocos. A usurpação
das marcas à luz dos Direitos de Propriedade Industrial é um crime, que se pode tornar ainda mais
perigoso se incidir sobre determinados produtos como os cosméticos, pelo que a penalização
deste ilícito criminal deveria ser mais pesada. Conhecer o fenómeno, a sua evolução ao longo do
tempo e os veículos utilizados para a distribuição das marcas contrafeitas, assim como os perigos
que podem causar, é importante pois nem sempre se tem consciência da sua gravidade.
O direito ao uso da marca está protegido por lei, tal como os processos de aquisição do registo,
que confere a titularidade, uma vez que o registo é constitutivo. Nem sempre o recurso aos
mecanismos do direito industrial, são suficientes para acautelar a proteção dos direitos dos
titulares, pelo que outros auxiliares, como o instituto da concorrência desleal surgem como
possível instrumento de proteção auxiliar aos Direitos da Propriedade Industrial, quando estes não
possam ser invocados antes da aquisição do registo definitivo na marca ou mesmo após o registo,
em algumas situações pontuais.
Os cosméticos requerem um controlo reforçado para a sua entrada em circulação no mercado,
quer a nível do mercado interno, quer a nível fronteiriço, pelo que a atuação das autoridades
aduaneiras no acompanhamento e combate à contrafação deste tipo de mercadorias é de
importância fulcral.
Tão importante é conhecer o objeto do delito como os atores que o tornam possível, pelo que
importa conhecer o perfil do contrafator e do consumidor, para se conseguir entender as razões
que os levam a praticar estas infrações. As autoridades fiscalizadoras têm um papel
preponderante no combate à contrafação pelo que, ao conhecerem-se as entidades responsáveis
pelo seu combate ou saber onde podem ser acionados os mecanismos que podem travar estas
infrações, será mais fácil acionar esses meios. Ao tratar-se de um ato criminoso, é necessário que
hajam medidas punitivas e nesse sentido com a utilização de um conjunto de mecanismos
jurídicos e a aplicação de uma tutela penal específica para sancionar estas condutas ilícitas, não
só no ordenamento jurídico português, mas também ao nível da Comunidade Europeia.
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Keywords
Marca Cosméticos Contrafação
