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A discrepância entre os objectivos e as práticas das funções dos guardas pprisionais na finalidade da pena

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A prisão tal como a conhecemos está ligada a uma forma de segregação de pessoas com um comportamento desviante, sendo esta um castigo pelo crime cometido. Fazem parte delas os guardas prisionais que são a população funcionária mais numerosa e que mais trabalha perto do recluso. As funções mais importantes do Guarda Prisional são garantir a segurança e tranquilidade da comunidade mantendo a ordem e a segurança do sistema prisional, protegendo a vida e a integridade dos cidadãos em cumprimento de pena e medidas privativas da liberdade, e assegurando o respeito pelo cumprimento da lei e das decisões judiciais, bem como pelos direitos e liberdades fundamentais. Do outro lado temos o recluso. Ninguém é recluso por assim o desejar. É este o homem que é afastado da sociedade contra a sua vontade e que se tem de adaptar às regras impostas pelo sistema prisional onde passa a estar inserido. É ainda o homem que passa por uma despersonalização quando entra na prisão, que se humilha ao ter de ser analisado minuciosamente e esmiuçada a sua essência. A imposição das penas privativas da liberdade representam um mal necessário na sociedade, no entanto, a garantia dos direitos humanos dos reclusos não pode ser afastada, estando este disposto contemplado ao longo dos diversos textos legais, constitucionais e penais.

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Guardas Prisionais Prisão Reinserção Social

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