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Abstract(s)
Conhecer até que ponto o reporte de prejuízos fiscais pode influenciar o lucro e,
consequentemente, as decisões de investimento das empresas, é o foco do presente
trabalho. Posteriormente, foi realizada uma análise comparativa dos regimes de reporte
de prejuízos fiscais entre os dois países ibéricos.
Foram estudados três mecanismos de tratamento dos prejuízos fiscais, presentes nos
sistemas de tributação: reembolso de prejuízos fiscais (loss refundability), reporte de
prejuízos fiscais (loss offset) e transmissibilidade de prejuízos fiscais (loss
transferability).
Em Portugal, os prejuízos fiscais são deduzidos nos termos do artigo 52º do CIRC, aos
lucros tributáveis, em períodos de tributação posteriores.
A dedução dos prejuízos fiscais deixa de ter limitação temporal, sendo esta alteração
aplicada à dedução aos lucros tributáveis dos períodos de tributação que se iniciem em,
ou após 1 de janeiro de 2023.
Por sua vez, Espanha apresenta, no seu sistema fiscal, regras específicas quanto à dedução
dos prejuízos fiscais. A dedução é limitada, de acordo com o volume de negócios apurado
no ano imediatamente anterior, quando os prejuízos fiscais são superiores a um milhão
de euros.
É função do Estado garantir um sistema tributário mais atraente para que haja mais
investimentos. Um dos objetivos das empresas é poderem beneficiar de um regime de
tributação baixo.
Description
Keywords
Prejuízos Fiscais Competitividade fiscal Investimento estrangeiro direto Comparação entre normativos fiscais