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Abstract(s)
Terrorismo Transnacional Regenerado
Agora que a construção territorial do Daâish foi desmantelada, pode prever-se uma nova versĂŁo do extremismo islĂąmico violento. O autor coloca em causa as tĂĄticas sustentadas de contenção antiterrorista do Ocidente. Os erros tĂĄticos e estratĂ©gicos ocidentais tĂȘm adiado a derrota final do Da`ish.
Este artigo contĂ©m uma reflexĂŁo sobre os desafios do combate ao terrorismo num Estado de Direito. Tendo como ponto de partida os valores do Estado de Direito, que consagra os direitos fundamentais Ă liberdade e Ă segurança, detĂ©m-se sobre o atual equilĂbrio deste binĂłmio. Abordam-se trĂȘs casos de estudo: (i) as condiçÔes de detenção e os mĂ©todos de tratamento dos presos no Campo de Detenção da BaĂa de GuantĂĄnamo; (ii) o uso de veĂculos aĂ©reos nĂŁo tripulados para fins militares; e (iii) a gestĂŁo de programas de vigilĂąncia das comunicaçÔes que abrangem indiscriminadamente militares e civis, em contextos de guerra e de paz. Um dos principais desafios do combate ao terrorismo consiste em ser eficaz nesse combate sem colocar em causa os princĂpios que sustentam o prĂłprio Estado de Direito. Na eventualidade de o terrorismo visar a subversĂŁo do Estado de Direito, e do modo de vida ocidental neste assente, cabe verificar em que medida os meios de combate ao terrorismo poderĂŁo, paradoxalmente, destruir ou pelo menos colocar em causa o Estado de Direito que se visa defender. Uma vez que o Estado Ă© o guardiĂŁo dos valores do Estado de Direito, violados nestes trĂȘs casos de estudo, hĂĄ que questionar quem guarda os guardiĂ”es: quid custodiet ipsos custodes?
Este artigo aborda a estratĂ©gia nacional de combate ao terrorismo nas suas mĂșltiplas dimensĂ”es. Ă dado especial enfoque Ă s questĂ”es relacionadas com a vigilĂąncia vĂdeo, interceção preventiva de comunicaçÔes e contraterrorismo. Para o autor, a estratĂ©gia nacional corresponde, grosso modo, Ă estratĂ©gia europeia neste domĂnio. Como Ă© sublinhado, o problema da videovigilĂąncia Ă© sempre o do equilĂbrio entre o valor da segurança e o respeito pelos direitos constitucionais, particularmente no que respeita ao direito Ă privacidade e direito Ă imagem.
Realizar a cobertura jornalĂstica de atentados terroristas requer um especial bom senso por parte dos profissionais dos media. Sobretudo para nĂŁo causar alarme social e poupar as vĂtimas desses ataques a um duplo sofrimento: o do atentado e o de serem expostas na comunicação social. No entanto, em quase todos os ataques jornais e televisĂ”es cometem erros grosseiros e inadvertidos, mas tambĂ©m de uma forma consciente. Esses erros podem explicar-se em parte pela urgĂȘncia em dar um exclusivo em primeira mĂŁo antes da concorrĂȘncia, ou simplesmente porque existe a necessidade de fazer aumentar as audiĂȘncias a todo o custo. Este artigo conta alguns casos-estudo passados no estrangeiro, sobretudo em França, paĂs que tem sido alvo de vĂĄrios ataques de cariz jihadista nos Ășltimos anos. E, paralelamente, usa a experiĂȘncia adquirida pelo autor no jornal Expresso nos Ășltimos anos, nestes dossiers delicados e o modus operandi utilizado pelo semanĂĄrio nas questĂ”es ligadas ao terrorismo.
O ciberespaço, sendo uma realidade recente na histĂłria da humanidade, apresenta-se jĂĄ como um espaço disruptivo onde se registam grandes alteraçÔes nas dinĂąmicas de poder e nos paradigmas de funcionamento da sociedade. Este artigo tem como objetivo compreender os fenĂłmenos de radicalização, terrorismo e violĂȘncia polĂtica no contexto do ciberespaço, propondo estratĂ©gias de atuação para o seu combate. Para atingir esse desiderato parte-se de uma definição do conceito do Ciberespaço e Ciberpoder, analisando-se as caracterĂsticas que os distinguem e como as mesmas podem potenciar a atuação eficaz de grupos terroristas e radicais nesta nova conjuntura. SĂŁo ainda identificadas as atuais formas de uso da internet por parte destes indivĂduos ou organizaçÔes criminosas, dando-se uma perspetiva da evolução das suas atividades e as ameaças que encerram. Com base na formalização apresentada, sĂŁo finalmente identificadas estratĂ©gias de combate aos fenĂłmenos de ciberterrorismo e radicalização.
O terrorismo Ă© uma das ameaças mais relevantes Ă estabilidade e segurança dos Estados de direito democrĂĄticos e nĂŁo sĂł, aumentando os sentimentos de insegurança e potenciando polĂticas que apostam sobretudo na reação musculada, em detrimento da prevenção e inteligĂȘncia. A relação entre a criminalidade e o terrorismo, a propaganda online, o recrutamento e a radicalização, sĂŁo realidades que exigem respostas multidisciplinares e dinĂąmicas. O terrorismo de inspiração religiosa apresenta-se hoje como uma das ameaças mais mediatizadas, mas outras formas de ação violenta mantĂȘm-se presentes e necessitam de respostas igualmente eficazes. Analisaremos o papel da Segurança e Justiça, bem como das Forças e Serviços de Segurança, Serviços de InformaçÔes e Forças Armadas; a investigação e debate promovidos pelas universidades e think tanks, num contexto marcado pela complexidade, pelo mediatismo e pelo papel das redes sociais.
Este artigo contĂ©m uma reflexĂŁo sobre os desafios do combate ao terrorismo num Estado de Direito. Tendo como ponto de partida os valores do Estado de Direito, que consagra os direitos fundamentais Ă liberdade e Ă segurança, detĂ©m-se sobre o atual equilĂbrio deste binĂłmio. Abordam-se trĂȘs casos de estudo: (i) as condiçÔes de detenção e os mĂ©todos de tratamento dos presos no Campo de Detenção da BaĂa de GuantĂĄnamo; (ii) o uso de veĂculos aĂ©reos nĂŁo tripulados para fins militares; e (iii) a gestĂŁo de programas de vigilĂąncia das comunicaçÔes que abrangem indiscriminadamente militares e civis, em contextos de guerra e de paz. Um dos principais desafios do combate ao terrorismo consiste em ser eficaz nesse combate sem colocar em causa os princĂpios que sustentam o prĂłprio Estado de Direito. Na eventualidade de o terrorismo visar a subversĂŁo do Estado de Direito, e do modo de vida ocidental neste assente, cabe verificar em que medida os meios de combate ao terrorismo poderĂŁo, paradoxalmente, destruir ou pelo menos colocar em causa o Estado de Direito que se visa defender. Uma vez que o Estado Ă© o guardiĂŁo dos valores do Estado de Direito, violados nestes trĂȘs casos de estudo, hĂĄ que questionar quem guarda os guardiĂ”es: quid custodiet ipsos custodes?
Este artigo aborda a estratĂ©gia nacional de combate ao terrorismo nas suas mĂșltiplas dimensĂ”es. Ă dado especial enfoque Ă s questĂ”es relacionadas com a vigilĂąncia vĂdeo, interceção preventiva de comunicaçÔes e contraterrorismo. Para o autor, a estratĂ©gia nacional corresponde, grosso modo, Ă estratĂ©gia europeia neste domĂnio. Como Ă© sublinhado, o problema da videovigilĂąncia Ă© sempre o do equilĂbrio entre o valor da segurança e o respeito pelos direitos constitucionais, particularmente no que respeita ao direito Ă privacidade e direito Ă imagem.
Realizar a cobertura jornalĂstica de atentados terroristas requer um especial bom senso por parte dos profissionais dos media. Sobretudo para nĂŁo causar alarme social e poupar as vĂtimas desses ataques a um duplo sofrimento: o do atentado e o de serem expostas na comunicação social. No entanto, em quase todos os ataques jornais e televisĂ”es cometem erros grosseiros e inadvertidos, mas tambĂ©m de uma forma consciente. Esses erros podem explicar-se em parte pela urgĂȘncia em dar um exclusivo em primeira mĂŁo antes da concorrĂȘncia, ou simplesmente porque existe a necessidade de fazer aumentar as audiĂȘncias a todo o custo. Este artigo conta alguns casos-estudo passados no estrangeiro, sobretudo em França, paĂs que tem sido alvo de vĂĄrios ataques de cariz jihadista nos Ășltimos anos. E, paralelamente, usa a experiĂȘncia adquirida pelo autor no jornal Expresso nos Ășltimos anos, nestes dossiers delicados e o modus operandi utilizado pelo semanĂĄrio nas questĂ”es ligadas ao terrorismo.
O ciberespaço, sendo uma realidade recente na histĂłria da humanidade, apresenta-se jĂĄ como um espaço disruptivo onde se registam grandes alteraçÔes nas dinĂąmicas de poder e nos paradigmas de funcionamento da sociedade. Este artigo tem como objetivo compreender os fenĂłmenos de radicalização, terrorismo e violĂȘncia polĂtica no contexto do ciberespaço, propondo estratĂ©gias de atuação para o seu combate. Para atingir esse desiderato parte-se de uma definição do conceito do Ciberespaço e Ciberpoder, analisando-se as caracterĂsticas que os distinguem e como as mesmas podem potenciar a atuação eficaz de grupos terroristas e radicais nesta nova conjuntura. SĂŁo ainda identificadas as atuais formas de uso da internet por parte destes indivĂduos ou organizaçÔes criminosas, dando-se uma perspetiva da evolução das suas atividades e as ameaças que encerram. Com base na formalização apresentada, sĂŁo finalmente identificadas estratĂ©gias de combate aos fenĂłmenos de ciberterrorismo e radicalização.
O terrorismo Ă© uma das ameaças mais relevantes Ă estabilidade e segurança dos Estados de direito democrĂĄticos e nĂŁo sĂł, aumentando os sentimentos de insegurança e potenciando polĂticas que apostam sobretudo na reação musculada, em detrimento da prevenção e inteligĂȘncia. A relação entre a criminalidade e o terrorismo, a propaganda online, o recrutamento e a radicalização, sĂŁo realidades que exigem respostas multidisciplinares e dinĂąmicas. O terrorismo de inspiração religiosa apresenta-se hoje como uma das ameaças mais mediatizadas, mas outras formas de ação violenta mantĂȘm-se presentes e necessitam de respostas igualmente eficazes. Analisaremos o papel da Segurança e Justiça, bem como das Forças e Serviços de Segurança, Serviços de InformaçÔes e Forças Armadas; a investigação e debate promovidos pelas universidades e think tanks, num contexto marcado pela complexidade, pelo mediatismo e pelo papel das redes sociais.
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Keywords
UniĂŁo Europeia (a partir de 1993) Terrorismo internacional Terrorismo ViolĂȘncia polĂtica TĂĄctica EstratĂ©gia EstratĂ©gia nacional Estado de direito Combate Prevenção VigilĂąncia ComunicaçÔes Propaganda Mass media Ciberespaço Ciberterrorismo Radicalismo Segurança Justiça Cooperação Forças de segurança Estado IslĂąmico Portugal