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A definição da vida útil na amortização do goodwill

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O goodwill é um dos ativos mais controversos do balanço e o debate em torno do mesmo mantém-se desde o século XVI até hoje, no que respeita ao conceito mas, principalmente, no que se refere ao seu reconhecimento e mensuração. Este tem sido objeto de profícua investigação académica e discussão pelos grupos reguladores, constituindo motivo de amplos debates, marcados pela ausência de consenso, quer no seu reconhecimento como ativo, quer na problemática da sua mensuração inicial, mas especialmente na mensuração subsequente, dada a subjetividade em qualquer uma das alternativas. Com a recente alteração imposta pela Diretiva 2013/34/UE, que foi transposta para o normativo português pelo Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de junho, e que produziu efeitos a partir de janeiro de 2016, o goodwill voltou a ter amortização obrigatória no âmbito do normativo contabilístico nacional. Esta dissertação tem como objetivo perceber o processo de definição da vida útil deste ativo especial, nomeadamente, se predomina uma estimativa efetiva ou se se adota o limite indicado no normativo contabilístico, para quando não existe uma estimativa fiável, quem intervém nesse processo e quais os fatores que influenciam a escolha da vida útil para o goodwill nas empresas portuguesas que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística. Para a sua concretização, adotou-se como técnica de investigação o questionário, o qual foi remetido às entidades selecionadas, nomeadamente as empresas portuguesas dos vários distritos que possuem este ativo no seu balanço. Concluiu-se que a maior parte optou pelo limite dos 10 anos, previsto no normativo contabilístico e que quem mais intervém nesse processo é o contabilista. Entre os fatores que mais influenciam a estimativa da vida útil destacam-se o período em que esperam obter benefícios económicos, o limite estabelecido no normativo contabilístico e o período aceite para dedução em termos fiscais.

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Goodwill Diretiva 2013/34/UE Amortização Fatores Vida útil

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