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A remuneração adicional do agente de execução: enquadramento jurídico-constitucional (os processos de execução para pagamento de quantia certa, os avalistas e as pessoas colectivas insolventes)

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Abstract(s)

O nosso ponto de partida é a análise à remuneração adicional do agente de execução. Prevista e regulada na Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto. Uma análise muito concreta: a oportunidade e legitimidade da remuneração adicional devida ao agente de execução nos processos de execução para pagamento de quantia certa contra os avalistas das pessoas colectivas insolventes com possibilidade de recuperação, à luz dos direitos constitucionais. Colocamos o ênfase na análise jurídico-constitucional, muito embora, para o imprescindível acolhimento ao tema, haja necessidade de abordar outras áreas jurídicas, designadamente o Direito Processual Civil e o Direito da Insolvência (tantas vezes envolvidos numa relação de intimidade). No termo do processo executivo, é devida ao agente de execução uma remuneração adicional, que varia em função do valor recuperado ou garantido e da fase processual em que o montante foi recuperado ou garantido. Sem qualquer limite. Aferiremos da oportunidade e legitimidade da aludida remuneração no caso concreto dos processos de execução para pagamento de quantia certa contra os avalistas das pessoas colectivas insolventes cuja extinção foi motivada pela homologação de um plano de insolvência. Dois processos com finalidades que não se confundem, com partes distintas e que se repercutem, no caso em análise, um no outro.

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Remuneração adicional Agente de execução Análise jurídico-constitucional

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