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Abstract(s)
O nosso ponto de partida é a análise à remuneração adicional do agente de execução.
Prevista e regulada na Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto. Uma análise muito
concreta: a oportunidade e legitimidade da remuneração adicional devida ao agente de
execução nos processos de execução para pagamento de quantia certa contra os avalistas
das pessoas colectivas insolventes com possibilidade de recuperação, à luz dos direitos
constitucionais.
Colocamos o ênfase na análise jurídico-constitucional, muito embora, para o
imprescindível acolhimento ao tema, haja necessidade de abordar outras áreas jurídicas,
designadamente o Direito Processual Civil e o Direito da Insolvência (tantas vezes
envolvidos numa relação de intimidade).
No termo do processo executivo, é devida ao agente de execução uma remuneração
adicional, que varia em função do valor recuperado ou garantido e da fase processual
em que o montante foi recuperado ou garantido. Sem qualquer limite.
Aferiremos da oportunidade e legitimidade da aludida remuneração no caso concreto
dos processos de execução para pagamento de quantia certa contra os avalistas das
pessoas colectivas insolventes cuja extinção foi motivada pela homologação de um
plano de insolvência. Dois processos com finalidades que não se confundem, com partes
distintas e que se repercutem, no caso em análise, um no outro.
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Keywords
Remuneração adicional Agente de execução Análise jurídico-constitucional
