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Abstract(s)
Apesar dos ajustamentos impostos por variações
de conjuntura, o conceito de “guerra justa”
manteve-se, até ao último quartel do século XX,
fiel à essência do formato inicial, tanto no plano
dos princípios – a justa causa, a proporcionalidade,
a recta intenção, a declaração por
autoridade competente e a constatação do último
recurso – como no dos comportamentos –
o ius ad bellum e o ius in bello, tendo-se acrescentado
apenas, um pouco antes do virar do milénio
e para garantir o sucesso nas intervenções
humanitárias, o ius post bellum.
Estes critérios foram bruscamente sacudidos
pela necessidade de enfrentar os desafios largamente
inéditos que o terrorismo trouxe para os
cenários de guerra do século XXI. Este combate
coloca-nos perante uma questão essencial: até
onde se pode ir na luta contra as ameaças que
põem em causa a própria existência da nossa
civilização?
Nesta guerra não há remédios definitivos. Uma
única atitude é incontroversa: o primeiro passo
na luta contra o terrorismo tem que ser uma
recusa inegociável das suas razões. E depois,
é preciso assegurar que as forças da lei e da
ordem não cometam sevícias sobre inocentes,
não apenas por razões de natureza moral, mas
por motivos de eficácia política do contra-terrorismo
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Keywords
História Direito internacional Direito humanitário Guerra Teoria Justiça Unilateralismo Democratização Terrorismo internacional Ameaças Mass media Intervenção humanitária ONU UA