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Ativos fixos tangíveis: NCRF 7 versus NCP 5

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Resumo(s)

O presente trabalho é um estudo exploratório sobre um dos ativos mais expressivos nas entidades públicas e privadas, quer pelo montante decorrente dos investimentos realizados, quer pela necessidade inerente à prossecução das finalidades o que, em geral, refletem decisões estratégicas. Decorrente da recente aprovação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), o objetivo deste estudo é comparar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro 7 (NCRF 7) com a Norma de Contabilidade Pública 5 (NCP 5), ambas relativas ao tratamento contabilístico dos ativos fixos tangíveis, evidenciando as diferenças e características particulares do setor público. O resultado alcançado expressa um nível substancial de comparabilidade, mas evidencia algumas especificidades inerentes ao âmbito de aplicação nas administrações públicas, designadamente no reconhecimento, mensuração subsequente e método de depreciação incentivado. No normativo contabilístico SNC-AP são definidas tabelas com a vida útil a utilizar para a depreciação de cada ativo fixo, enquanto que no privado, a depreciação assenta essencialmente em tabelas de base fiscal.

Descrição

Trabalho apresentado no I Congresso Internacional de Contabilidade Pública, 12-13 maio de 2016, Setúbal

Palavras-chave

Ativos Fixos Tangíveis NCRF 7 NCP 5 SNC-AP

Contexto Educativo

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