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Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso: implicações nas autarquias locais

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A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), aprovada pela Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, em conjugação com o DL nº 127/2012, de 21 de junho, estabelecem as regras a aplicar à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, entre as quais se incluem as Autarquias Locais, e mais particularmente, os municípios. A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso pretende ser um instrumento de disciplina financeira de modo a impedir o avolumar de uma divida crescente por parte das entidades públicas, que assumiam compromissos independentemente de terem ou não garantias que pudessem vir a efetuar o seu pagamento no curto prazo. Pretende introduzir um novo paradigma na gestão pública, e na gestão autárquica: só se deve gastar na medida das disponibilidades existentes, contribuindo assim para a redução da divida e do despesismo descontrolado que conduziram a graves situações de desequilíbrio. Introduz uma figura nova na administração pública, a responsabilização para quem a desrespeite, impondo sanções, acabando assim com a impunidade na má gestão dos dinheiros públicos. Pretende-se com este trabalho perceber as mudanças ocorridas na gestão municipal nos últimos anos, isto é, desde a entrada em vigor da LCPA e analisar as consequentes implicações no volume de dívida, na despesa, nos pagamentos em atraso e prazos de pagamentos a fornecedores por parte dos municípios.

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Municípios Compromissos Fundos disponíveis Pagamentos

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