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- Legislação FlorestalPublication . Marcos, Nuno Miguel Morgado; Fidalgo, Maria Beatriz MachadoNo que concerne à legislação, a floresta vem expressamente mencionada na Constituição da República, sendo que a primeira lei florestal surgiu em 1996 com a publicação da lei de base da política florestal, mas apenas em 2009 foi publicado o código florestal, o qual foi revogado em 2012, não existindo na atualidade um código florestal. Sob outro ponto de vista, a reforma florestal foi iniciada em 2016. No entanto, face às circunstâncias dos severos incêndios de 2017 e 2018 surgiu uma diversidade de legislação florestal com objetivos estruturantes, tais como o ordenamento e gestão florestal e a proteção e defesa da floresta contra incêndios. Contudo a legislação florestal encontra-se dispersa o que dificulta a sua consulta. No sentido de dar resposta a este problema, foi elaborado no presente trabalho uma recolha da legislação florestal com maior relevância durante o período de 1 de janeiro de 2017 até março de 2019, encontrando-se organizado por capítulos. O primeiro capítulo é dedicado à sanidade florestal, a qual apresenta uma elevada importância no bom estado sanitário das florestas. De seguida, o segundo capítulo é referente ao Material Florestal de Reprodução (MRF), descrevendo os conceitos fulcrais ao nível das normas de produção e comercialização de materiais florestais de reprodução. Segue-se o terceiro capítulo dedicado ao Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), nos quais foram efetuadas alterações ao nível de apoios relacionados com a despesa do mesmo e similarmente à forma de candidatura dos SAAF. O quarto capítulo é dedicado ao Inventário Florestal Nacional, que é uma peça fundamental para uma melhoria de conceitos, definições e metodologias relacionados com a avaliação dos recursos florestais. O quinto capítulo é relativo ao cadastro simplificado, o qual é essencial para o conhecimento da estrutura fundiária e para a titularidade dos prédios rústicos e mistos, assumindo-se como um fator primordial para a gestão e ordenamento do território. O sexto capítulo é dedicado aos baldios, matéria que necessitava de um adequado regime jurídico para o desenvolvimento florestal. O sétimo capítulo refere-se aos produtos não lenhosos e ao seu aproveitamento. O oitavo capítulo cuida da questão essencial do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização. O nono capítulo, menciona as alterações no ordenamento florestal, ao nível do regime jurídico dos PROF e das suas implicações noutros documentos estratégicos. viii O décimo capítulo expõe cos as alterações ao regime jurídico e a legislação no âmbito dos recursos cinegéticos, nomeadamente dos guardas florestais contratados pelas entidades gestoras ou concessionárias de zonas de caças. Seguidamente, o décimo primeiro capítulo concerne à organização administrativa florestal, sendo esta considerada indispensável para agir em prol da floresta. No décimo segundo capítulo, são referenciadas as alterações ao regulamento do Fundo Florestal Permanente. Seguidamente o décimo terceiro capítulo é relativo à gestão florestal. Por último, o capítulo décimo quarto dedicado aos incêndios florestais relata um vasto leque de diplomas referentes à prevenção contra incêndios, à gestão de combustível, constituição das equipas de sapadores e medidas excecionais realizadas. É de salientar que este relatório está longe de abranger todos os diplomas relacionados com a floresta
- Estrutura comum de formação entre o Centro de Informações e Segurança Militares e o Serviço de Informações da República Portuguesa - Qual o futuro?Publication . NUNES FRANCISCO, RICARDO MIGUEL; Caetano Alvelos, João PauloO presente Trabalho de Investigação Aplicada analisa o papel e a intervenção do Exército Português no âmbito dos incêndios rurais mais marcantes de 2017. A investigação segue uma metodologia de natureza qualitativa e estratégia estudo de caso. O estudo de caso incluiu diversas fontes de recolha de dados como entrevistas, observação e análise de documentos institucionais para a triangulação e corroboração. O Exército participa e colabora com os meios e recursos disponíveis em diversas ações, nas quais se incluem a vigilância, a prevenção, a deteção, o rescaldo e a vigilância pós-incêndio. Em 2017 constataram-se lacunas e problemas diretamente relacionados com a falta de viaturas e equipamentos, dificuldades comunicacionais, o desgaste físico e psicológico dos militares que participaram nestas ações, aos quais acresceram problemas ao nível da formação e do planeamento de interações com outras atividades do Exército. Desde então, o Exército tem procurado implementar melhorias e boas práticas. Conclui-se que, atualmente, o Exército encontra-se melhor equipado e preparado para estas ações, facto que resulta das melhorias introduzidas nos processos de comunicação e coordenação com os diferentes agentes de proteção civil, do incremento e melhoria da formação dos militares e da realização de exercícios e treinos conjuntos. O Exército está assim mais capacitado para proteger e salvaguardar pessoas e bens.
- Análise de fatores ambientais que influenciam o intervalo entre partos em bovinos mertolengosPublication . Correia, Marina José Simões do Nascimento; Carolino, Renato Nuno PimentelEste estudo teve como objetivos analisar os principais efeitos ambientais que influenciam o intervalo entre partos (IP) em bovinos da raça Mertolenga, particularmente o efeito do tipo de cobrição (época de cobrição definida versus época de cobrição contínua). Utilizaram-se 46613 registos de IP’s de 8452 fêmeas Mertolengas, recolhidos entre 2000 e 2019 em 27 explorações. Os registos foram submetidos a diversas análises preliminares, através do PROC MEANS e do PROC FREQ do programa SAS® e, posteriormente, com um modelo misto, através do PROC MIXED do mesmo programa que incluiu os efeitos fixos do criador*ano de parto, tipo de cobrição (definida e contínua), sexo e raça do vitelo e como covariáveis os efeitos lineares e quadráticos da idade ao parto (IDP) e da idade ao primeiro parto (Id1P); a fêmea (vaca) foi considerada como efeito aleatório. Observam-se valores médios da Id1P de 35,5±9,0 meses, da IDP de 87,9±41,7 meses e para IP de 436,5±128,2 dias. Os resultados da análise de variância do IP indicaram que há diferenças significativas entre fêmeas (p<0,01) e que todos os fatores ambientais incluídos no modelo (criador*ano de parto, tipo de cobrição, sexo e raça do vitelo, idade ao parto e ao primeiro parto) têm um efeito significativo (p<0,01) nos valores de IP. Observaram-se grandes diferenças nos valores de IP entre explorações e anos de parto e, que as explorações que optam por época de cobrição contínua, em média, têm IP mais baixos (≈430 dias) do que as explorações que utilizam épocas de cobrições definidas (≈438 dias). Há diferenças significativas entre fêmeas paridas na primavera/verão (438,753±1,325/ 439,833±1,286) e fêmeas paridas no outono/inverno (449,529±1,217/447,391±1,163). Vacas que parem vitelas, em média, têm IP’s inferiores (437,534±0,897) aos das vacas que parem vitelos (443,534±0,901) e vacas que parem vitelos Mertolengos puros, em média, têm IP’s inferiores (422,156±0,833) aos de vacas que parem vitelos cruzados (445,156±1,190). A idade ao parto e idade ao primeiro parto têm um efeito quadrático no IP registando-se valores mais baixos quando as fêmeas têm aproximadamente 8,5 anos e quando parem pela 1ª vez com cerca de 36,9 meses. Pelo impacto que o IP tem na produtividade das explorações de bovinos de carne é importante conhecer fatores que o influenciam, de forma a permitir a correção de aspetos relacionados com o maneio das explorações e, em termos de seleção, ter em consideração os efeitos não genéticos que contribuem para a variabilidade observada no IP.
- Papel do Exército na criação de um Quadro de Segurança Humana - capacidades a desenvolver.Publication . Gonçalves, Antonio Augusto; Telo, António JoséRESUMO O conceito de Segurança Humana (SH) apesar de ser um conceito relativamente novo, descreve de uma forma abrangente toda a complexidade da inter-relação dos diversos perigos, riscos e ameaças a que os cidadãos estão sujeitos no seu dia-a-dia. Estes perigos, riscos e ameaças dos dias de hoje, são apontados em varias vertentes, que vão desde a doença, a fome, o crime organizado, os conflitos sociais, conflitos armados, desastres naturais e ambientais, que afetam ou podem afetar o bem-estar da população, dignidade e liberdade dentro das suas fronteiras. O «objeto» da segurança passou, além do Estado, a incluir o ser humano e o seu bem-estar como responsabilidade primária desse Estado. Face a esta evolução, o Estado tem que criar mecanismos e capacidades para salvaguardar e responder a situações que ameacem a vida da sua população. O Exército Português como instrumento de poder do Estado, deve possuir capacidades que garantam uma resposta e atuação em casos de emergência. Assim toda a estrutura inerente ao Exército Português (organização, capacidades, meios, doutrina) apresenta-se como instrumento capaz de atuar num curto espaço de tempo e de forma eficaz em situações de emergência. Neste sentido, importa identificar quais as capacidades que o Exército Português pode utilizar de forma a desenvolver um quadro de SH, com vista a proteger e a garantir o bem-estar da população em território nacional.