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- A atuação da Guarda Nacional Republicana no bloqueio dos camionistasPublication . Amaro, Ricardo Manuel FerreiraO presente estudo procura compreender, em que medida a atuação da Guarda Nacional Republicana (GNR) ao fazer cessar o bloqueio dos camionistas está a ou não a reprimir os Direitos Fundamentais de reunião e manifestação. O Estado Português é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana, que na prossecução das suas funções essenciais de Segurança, Justiça e BemEstar dos cidadãos, atribuí como especiais funções às polícias, nomeadamente à Guarda Nacional Republicana, a defesa da legalidade democrática, a garantia da segurança interna e a defesa dos direitos dos cidadãos. As FSS norteiam a sua atuação em conformidade com os princípios consagrados na Constituição e na Lei. É da competência das FSS garantir a ordem e a tranquilidade públicas, a segurança e a proteção das pessoas e dos bens, prevenindo a prática dos atos contrários à lei e regulamentos. A Guarda Nacional Republicana, é uma força de segurança de natureza militar tal como preconizado no artigo 3º da respetiva lei orgânica (Lei n.º 67/2007 de 6 de Novembro). As suas atribuições são: garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, garantir o pleno funcionamento das instituições democráticas, o respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito. Os Direitos Fundamentais, tais como os entendemos hoje, são verdadeiros direitos ou liberdades, reconhecidos em geral aos homens ou a certas categorias de entre eles, por razões de "humanidade". São nessa medida, direitos de igualdade, universais, e não são direitos de desigualdade, estamentais. Há um conjunto de Direitos Fundamentais, do qual decorrem todos os outros: o conjunto dos direitos que estão mais intimamente ligados à dignidade e ao valor da pessoa humana e sem os quais os indivíduos perdem a sua qualidade de homens. Quanto aos Direitos Fundamentais de reunião e manifestação, beneficiam de um âmbito de tutela constitucional, decorrente do regime comum aos Direitos Fundamentais, e do regime de proteção específico dos direitos liberdades e garantias, constantes no catálogo dos Direitos Fundamentais da CRP, artigo 45º e são regulados pelo Decreto-Lei n.º 406/74 de 29 de agosto. Na sequência das revindicações dos camionistas, estes têm realizado reuniões e manifestações nas faixas de rodagem, procurando desta forma alcançar determinados objetivos por eles consignados. No entanto, estas ações, conhecidas por "bloqueios",suscitam algumas questões relativamente à sua legalidade e quanto à abrangência e correspondente proteção, pelo regime jurídico tutelador dos Direitos Fundamentais de reunião e manifestação. A inexistência de um conceito de bloqueio no âmbito dos Direitos Fundamentais de Reunião e Manifestação, origina a necessidade de apurar e distinguir as reuniões e manifestações efetuadas com recurso ao bloqueio, das demais. Um aspecto caraterizador do citado é a existência de um obstáculo à livre circulação dos demais cidadãos, não intervenientes na ação.
